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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33310, de 7 de novembro de 2011

Nº 33310/2011

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Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal DECRETA:

Art. 1.
O caput do art. 22 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 22.
A partir do encerramento de suas atividades, o contribuinte fica obrigado a requerer, no prazo de sessenta dias, baixa de inscrição, se contribuinte exclusivamente do ISS, ou exclusão do ISS, se contribuinte também do ICMS.

.................................................................................................................................................”.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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