Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26657, de 21 de março de 2006
Nº 26657/2006
Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.(4ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, fica alterado como segue:
Io § 7º do artigo 140 passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 140.
........................ ........................
§ 7ºAs multas previstas neste Regulamento, exceto a prevista no inciso I do artigo 144 serão exigidas por meio de auto de infração e aplicadas pela autoridade fiscal, ressalvado o disposto no § 3º do artigo 133 e no § 8º deste artigo, sem prejuízo das sanções administrativas e criminais cabíveis. (NR)”
IIfica acrescentado o § 8º ao artigo 140 com a seguinte redação:
“
§ 8ºDurante o procedimento fiscal para apuração de descumprimento de obrigação acessória, uma vez reconhecido pelo contribuinte o cometimento da infração e pago o valor relativo à multa por descumprimento de obrigação acessória em código de arrecadação específico, será dispensada a lavratura de auto de infração, sem prejuízo do disposto no inciso II, § 4º deste artigo. (AC)”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.