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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44317, de 14 de março de 2023

Nº 44317/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 1.009, de 17 de maio de 2022, DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogadas as alíneas "j" e "n" do inciso I do art. 38 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Brasília, 14 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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