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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44266, de 27 de fevereiro de 2023

Nº 44266/2023

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4 artigos

Altera o Decreto nº 43.982, de 05 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 687, de 17 de dezembro de 2003, no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 43.982, de 05 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 43.982, de 05 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 35-A.
Excepcionalmente, no período de 1º de janeiro de 2023 a 28 de fevereiro de 2023, não se aplicam as vedações previstas:
Ino § 4º do art. 1º; e
IIno art. 35.
§ 1ºOs contribuintes que utilizaram a plataforma "Sefaz Virtual Rio Grande do Sul (SVRS)" no período a que se refere o caput para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Modelo 55 e Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) Modelo 65, deverão realizar a Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI de que trata o Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019, mas somente das NF-e e/ou NFC-e emitidas neste período para as quais não houve a emissão de NFS-e em substituição das mesmas.
§ 2ºO disposto no § 1º não se aplica aos contribuintes que emitiram integralmente as notas fiscais de serviço eletrônica (NFS-e) previstas no art. 3º do Decreto nº 43.982, de 05 de dezembro de 2022, em substituição às notas fiscais a que se referem o
§ 1º” (NR)
Art. 2.
Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2023, ficam alterados para o dia 28 de fevereiro de 2023 os prazos a que se referem:
Io § 1º do art. 16 e o § 1º do art. 17, ambos do Decreto nº 43.982, de 05 de dezembro de 2022;
IIas alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 71 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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