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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27293, de 4 de outubro de 2006

Nº 27293/2006

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Art. 1.
O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, fica alterado como segue:
Io § 5º do art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) (9ª alteração).

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 23.
.................................. .................................................
§ 5ºO cancelamento da inscrição somente produzirá efeitos legais após a publicação de edital no Diário Oficial do Distrito Federal, com indicação do número da inscrição cancelada e da razão social ou denominação correspondente.” (NR)
IIfica acrescentado o inciso V ao art. 27-A do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005:

“

Art. 27-A.
...............................

................................................

Vserviços de agenciamento, de corretagem ou intermediação de seguros descritos no subitem 10.01 da lista do Anexo I (Lei nº 3.736, de 13 de janeiro de 2006).” (AC)
IIIo § 7º do art. 140 passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 140.
................................
§ 7ºAs multas previstas neste Regulamento, exceto as previstas no inciso I e na alínea “a” do inciso II do art. 144, serão exigidas por meio de auto de infração e aplicadas pela autoridade fiscal, ressalvado o disposto no § 3º do art. 133 e no § 8º deste artigo, sem prejuízo das sanções administrativas e criminais cabíveis.” (NR)
IVfica acrescentado o seguinte número 4 à alínea “a”, do inciso III, do art. 150:

“

Art. 150.
................................

.................................................

III...........................................

.................................................

a)..............................................

..................................................

4)prestar informações cadastrais falsas.”.
Art. 2.
Ficam convalidados os atos praticados de acordo com a nova redação dada por este Decreto ao art. 23, § 5º, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, realizados antes de sua vigência.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, exclusivamente, no que se refere ao inciso II.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de outubro de 2006.

118° da Republica e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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