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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28065, de 26 de junho de 2007

Nº 28065/2007

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Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) (12ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- O Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, fica alterado como segue:
Io § 1º do art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 16.
....................

...................................

§ 1ºOs documentos constantes dos incisos I ao IV, após a análise da repartição fiscal e conclusão da inscrição cadastral, ficarão à disposição do interessado pelo prazo de 30 dias, contados da data de atualização do CF/DF, devendo ser inutilizados após esse período.” (NR)
IIo parágrafo único do art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 17.
........................
Parágrafo únicoOs documentos constantes dos incisos I ao IV, após a análise da repartição fiscal e conclusão da inscrição cadastral, ficarão à disposição do interessado pelo prazo de 30 dias, contados da data de atualização do CF/DF, devendo ser inutilizados após esse período.” (NR)
IIIo § 5º do art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 20.
.......................

.......................................

§ 5ºApós o deferimento do pedido de paralisação temporária e registro dessa situação em sistema informatizado, o requerimento será mantido em arquivo na repartição fiscal pelo prazo decadencial ou prescricional.” (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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