Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49092, de 7 de agosto de 2026
Nº 49092/2026
Altera o Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019, que Institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI para uso pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF nº 14, de 4 de julho de 2025, DECRETA:
“Art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI, para uso pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que substitui de forma automática, a partir da data de sua obrigatoriedade, a escrituração dos livros fiscais relacionados nos incisos I a V, VIII, IX e X do art. 171 e do controle fiscal de que trata o art. 202, todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, bem como do livro fiscal relacionado no inciso I do art. 98 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.” (NR)
Brasília, 07 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO