Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966
DL 82
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, parágrafo primeiro do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Disposição Preliminar
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
Do Sistema Tributário
TÍTULO II
Dos Impostos
CAPÍTULO I
Do Impôsto Predial e Territorial Urbano
SEÇÃO I
Incidência e Contribuintes
SEÇÃO II
Do Cadastro Imobiliário Fiscal
SEÇÃO III
Do Lançamento
SEÇÃO IV
Das Isenções
SEÇÃO V
Do Cálculo do impôsto
CAPÍTULO II
Do Impôsto de Transmissão
SEÇÃO I
Incidência e Contribuintes
Ill - A cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.
Il - Quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.
SEÇÃO II
Do Valor
Il - Nos demais casos, o da data do instrumento, ato ou contrato que servir de título à transferência.
SEÇÃO III
Das isenções
SEÇÃO IV
Do cálculo de impôsto
Il - demais transmissões a título oneroso: 2% (dois por cento); e (Redação dada pela Lei nº 7.105, de 1983)
CAPÍTULO III
Do impôsto sôbre a circulação de mercadorias
SEÇÃO I
Incidência e contribuintes
Il - ao produtor, industrial ou comerciante atacadista, quanto ao imposto devido pelo comerciante varejista; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.316, de 1986)
SEÇÃO II
Do cálculo do impôsto
5º Nas saídas de mercadorias decorrentes de operações de venda aos encarregados da execução da política de preços mínimos, a base de cálculo é o preço mínimo fixado pela autoridade federal competente. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.316, de 1986)
| a) material de construção | - 20% |
| b) cosméticos | - 30% |
| c) gêneros alimentícios | - 15% |
| d) bebidas em geral | - 50% |
| e) medicamentos | - 30% |
| f) vestuário | - 35% |
| g) móveis | - 40% |
| h) outras mercadorias ou produtos | - 20% |
l - A operação constitua fato gerador de ambos os impostos;
1º Além dos cargos previstos neste artigo, o montante do imposto devido pelo contribuinte, em determinado período, poderá ser calculado com base em valor fixado por estimativa, garantida, ao final do mesmo, a complementação ou a restituição em moeda ou sob a forma de utilização como crédito fiscal, em relação, respectivamente, às quantias pagas com insuficiência ou em excesso. (Incluído pelo Decreto-lei nº 2.316, de 1986)
SEÇÃO III
Das isenções
SEÇÃO IV
Do recolhimento do impôsto
SEÇÃO V
Do comércio ambulante
SEÇÃO VI
Da inscrição
SEÇÃO VII
Do documentário fiscal
SEÇÃO VIII
Da escrita fiscal
SEÇÃO IX
Das obrigações dos Transportadores e Armazéns-Gerais
SEÇÃO X
Da Fiscalização
SEÇÃO XI
Das mercadorias em trânsito ou em situação irregular
CAPÍTULO IV
Do impôsto sôbre serviços
SEÇÃO I
Incidência e Contribuintes
SEÇÃO II
Das isenções
SEÇÃO III
Do cálculo do impôsto
| 1 | fornecimento de trabalho: | |
| 1.1 | alfaiatarias, "ateliers" de moda e costura e de confecção sob encomenda.................................................................................................. | 2% |
| 1.2 | emprêsas de engenharia, arquitetura, construção, projeto reforma, pintura e decoração de móveis e de planejamento ou execução de obras congêneres, por adminstração ou empreitada.................................................................... | 3% |
| 1.3 | escritório de advocacia................................................................................. | 3% |
| 1.4 | oficinas mecânicas ou de colocação, substituição ou reparo de peças, pintura, estofamento ou acessórios em veículos......................................................... | 2% |
| 1.5 | oficinas de reparos, consêrto, pintura, estofamento ou reforma de quaisquer objetos........................................................................................................ | 2% |
| 1.6 | emprêsas funerárias..................................................................................... | 2% |
| 1.7 | serviços óticos em geral............................................................................... | 2% |
| 1.8 | barbearias e institutos de beleza................................................................... | 2% |
| 1.9 | emprêsas de turismo e de viagens................................................................. | 2% |
| 1.10 | emprêsas de loteamento, venda, cessão ou locação de imóveis, quando operarem como intermediários entre as partes contratantes............................. | 2% |
| 1.11 | emprêsas de publicidade e de propaganda..................................................... | 4% |
| 1.12 | laboratórios de análises médicas, raio X, eletrocardiografia e serviços similares..................................................................................................... | 2% |
| 1.13 | lavagem e lubrificação de veículos, excetuado o preço dos combustíveis e lubrificantes fornecidos ................................................................................ | 5% |
| 1.14 | oficinas de vulcanização e recapagem de pneumáticos ................................... | 2% |
| 1.15 | estabelecimentos de fisioterapia, de educação física e de saunas ................... | 3% |
| 1.16 | serviços gerais de manutenção e conservação de máquinas e aparelhos .......... | 2% |
| 1.17 | "ateliers fotográficos e emprêsas de gravação em fita magnética ou disco fonográfico, para efeitos comerciais ou de interêsse de particulares, inclusive coberturas fotográficas cinematográficas de festas, solenidades e outros eventos, ainda que o prestador de serviços seja profissional autônomo............. | 2% |
| 1.18 | lavanderias e tinturarias................................................................................ | 2% |
| 1.19 | tipografias, serviços gráficos e de encadernação............................................. | 2% |
| 1.20 | emprêsa de administração e conservação de imóveis...................................... | 2% |
| 1.21 | emprêsas concessionárias de serviços de utilidade pública.............................. | 2% |
| 1.22 | escritórios de comissões e representações inclusive despachante junto aos órgãos públicos............................................................................................ | 2% |
| 1.23 | restaurantes, bares e cafés........................................................................... | 6% |
| 1.24 | fornecimento de alimentação a domicílio........................................................ | 3% |
| 1.25 | colégios e escolas de música, idiomas, datilografia, motorista e quaisquer outros cursos preparatórios ou particulares..................................................... | 1% |
| 2. | locação de bens móveis: | |
| 2.1 | emprêsas de locação, cessão ou distribuição de filmes cinematográficos, com ou sem participação nas rendas de exibições................................................. | 4% |
| 2.2 | emprêsas de locação de máquinas, aparelhos, objetos diversos ou quaisquer outros bens móveis...................................................................................... | 3% |
| 2.3 | emprêsas de locação de veículos.................................................................. | 3% |
| 3. | Locação de espaços em imóveis: | |
| 3.1 | hotéis, pensões, hospedarias, motéis e casas de cômodos............................. | 3% |
| 3.2 | armazéns-gerais, depósitos e frigoríficos de aluguel........................................ | 1% |
| 3.3 | cofres fortes de aluguel................................................................................. | 3% |
| 3.4 | guarda móveis.............................................................................................. | 1% |
| 3.5 | outros tipos de locação de espaço em imóveis a qualquer título....................... | 2% |
| 4. | jogos e diversões públicas: | |
| 4.1 | bilhares, boliches, bochas e demais jogos permitidos...................................... | 5% |
| 4.2 | hipódromos.................................................................................................. | 15% |
| 4.3 | parques de diversões.................................................................................... | 15% |
| 4.4 | cabarés, nights-clubs", "boites" e dancing".................................................. | 15% |
| 4.5 | cinemas...................................................................................................... | 10% |
| 4.6 | espetáculos eventuais ao ar livre ou em recinto fechado................................... | 10% |
| 4.7 | outras formas de jogos ou diversões públicas que não se enquadrem nas acima relacionadas...................................................................................... | 10% |
| 5. | transporte em geral: | |
| 5.1 | emprêsas de ônibus..................................................................................... | 1% |
| 5.2 | emprêsas de taxi e lotações......................................................................... | 2% |
| 5.3 | emprêsas de caminhões a frete..................................................................... | 2% |
| 5.4 | emprêsas de mudanças urbanas................................................................... | 2% |
| 5.5 | emprêsas de outras modalidades de transportes urbanos................................ | 2% |
| 6. | comunicações em geral | 2% |
| a) profissionais liberais .............................................................................................. | 3,00 |
| b) artífices e artesães ................................................................................................ | 1,00 |
| c) demais profissionais .............................................................................................. | 2,00 |
Il - Os que, embora pertencentes à mesma pessoa física ou jurídica, funcionem em locais diversos.
SEÇÃO IV
Da inscrição
TÍTULO III
Das Taxas
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO I
Conceito
SEÇÃO II
Da base do cálculo
CAPÍTULO II
Da Taxa de Veículos
SEÇÃO I
Da Incidência
SEÇÃO II
Do cálculo
| a) automóvel com motor até 40 HP ........................................................................ | 0,15 | |
| b) automóvel com motor de mais de 40 HP, até 70 HP ............................................ | 0,20 | |
| c) automóvel com motor de mais de 70 até 100 HP ................................................. | 0,25 | |
| d) automóvel com motor, acima de 100 HP ............................................................... | 0,35 | |
| e) táxis .................................................................................................................. | 0,35 | |
Veículos de transporte coletivo:
| a) até 18 passageiros ............................................................................................. | 0,40 |
| b) de mais de 18 passageiros .................................................................................. | 0,60 |
Veículos de carga:
| a) com capacidade até 1.500 quilos ......................................................................... | 0,25 |
| b) com capacidade de mais de 1.500 até 3.500 quilos ............................................... | 0,35 |
| c) com capacidade de mais de 3.500 até 7.500 quilos ............................................... | 0,45 |
| d) com capacidade de mais de 7.500 até 12.500 quilos ............................................. | 0,55 |
| e) com capacidade de mais de 12.500 até 20.000 quilos ........................................... | 0,65 |
| f) com capacidade de mais de 20.000 quilos ............................................................. | 0,80 |
| Motocicletas e congêneres ..................................................................................... | 0,10 |
| Motonetas e congêneres ......................................................................................... | 0,08 |
| Tricíclos a frete ou para venda ou entrega de mercadorias .......................................... | 0,15 |
Reboque de veículos de carga ou passageiros:
| a) com capacidade até 1.000 quilos ......................................................................... | 0,10 |
| b) com capacidade de mais de 1.000 até 10.000 quilos ............................................. | 0,35 |
| c) com capacidade acima de 10.000 quilos .............................................................. | 0,55 |
Tratores e máquinas de terraplenagem sôbre pneumáticos, guindastes e máquinas similares:
| a) até 110 HP ........................................................................................................ | 0,40 |
| b) com mais de 110 até 195 HP .............................................................................. | 0,45 |
| c) com mais de 195 UP........................................................................................... | 0,50 |
| Lanchas e similares ............................................................................................... | 0,20 |
| Carrinho de mão a frete ou para venda ou entrega de mercadorias .............................. | 0,03 |
| a) carros, charretes e outros veículos para condução de passageiros .......................... | 0,06 |
| b) carroças e outros veículos de transporte de carga ................................................. | 0,03 |
SEÇÃO III
Do Pagamento
CAPÍTULO III
Da Taxa de Cemitérios
SEÇÃO I
Da incidência
SEÇÃO II
Do cálculo
Em sepultura rasa:
| a) de adulto ........................................................................................................... | 0,02 |
| b) de criança .......................................................................................................... | 0,01 |
Em carneiro:
| a) de adulto ........................................................................................................... | 0,03 |
| b) de criança .......................................................................................................... | 0,02 |
| II - exumação, antes de decorridos os prazos regulamentares .................................... | 0,10 |
| III - ocupação de ossário por 5 (cinco) anos .............................................................. | 0,02 |
| IV - remoção de despojos do cemitério ..................................................................... | 0,02 |
| V - licença para colocação de lápides e emblemas ................................................... | 0,05 |
| a) concessão em terrenos marginais das aléias principais ......................................... | 2,00 |
| b) outros locais ...................................................................................................... | 1,00 |
| a) arrendamento por 10 anos ................................................................................... | 0,25 |
| b) arrendamento por 15 anos ................................................................................... | 0,30 |
| c) arrendamento por 20 anos ................................................................................... | 0,50 |
CAPÍTULO IV
Da Taxa de Fiscalização de Obras
SEÇÃO I
Da incidência e contribuintes
SEÇÃO II
Do cálculo
Coeficientes
| 1. até 200 metros quadrados ....................................................................... | 0,05 |
| 2. acima de 200 metros quadrados, por m2 que exceder ................................ | 0,005 |
| 1. até 200 metros quadrados ....................................................................... | 0,01 |
| 2. acima de 200 metros quadrados, por m2 que exceder ................................ | 0,001 |
| a) até 1.500 metros quadrados, por lote ........................................................ | 0,05 |
| b) acima de 1.500 metros quadrados, por lote ............................................... | 0,10 |
| a) até 200 metros quadrados ....................................................................... | 0,05 |
| b) acima de 200 metros quadrados .............................................................. | 0,10 |
| IV - vistoria e perícias para fins gerais requeridas pelas partes ........................ | 0,50 |
| V - registro de profissionais legalmente habilitados ........................................ | 0,10 |
| VI - Autenticação de plantas ........................................................................ | 0,05 |
| VII - Parques de diversões e congêneres ...................................................... | 0,10 |
| VIII - Vistoria em elevadores ........................................................................ | 0,10 |
| IX - Vistoria técnica anual em teatros, cinemas e outros estabelecimentos de diversões ................................................................................................... | 0,10 |
SEÇÃO III
Do pagamento
SEÇÃO IV
Das isenções
CAPÍTULO V
Da Taxa de Uso de Logradouros
CAPÍTULO VI
Da Taxa de Expediente
SEÇÃO I
Da incidência
SEÇÃO II
Do Cálculo
| 1. assentimento sanitário ........................................................................................ | 0,10 |
| 2. laudo de vistoria de qualquer natureza .................................................................. | 0,10 |
3. Inspeção de carnes em matadouro - por animal abatido:
| 3.1. bovinos ........................................................................................................... | 0,05 |
| 3.2. suinos ............................................................................................................ | 0,03 |
| 3.3. ovinos e caprinos ............................................................................................. | 0,01 |
| 4. registro de habilitação profissional ........................................................................ | 0,20 |
| 1. licença especial para circulação de veículos até 8 (oito) dias ................................ | isenta |
| 2. renovação de licença especial para circulação de veículos até 15 (quinze) dias .... | 0,10 |
| 3. Segunda via de placa de veículos ......................................................................... | 0,05 |
| 4. relacração de placa de veículos ........................................................................... | 0,03 |
| 5. liberação de reserva de domínio de veículos .......................................................... | 0,05 |
| 6. transferência de placas de veículos ...................................................................... | 0,20 |
| 7. placa de experiência de veículos .......................................................................... | 0,40 |
| 9. vistoria, selagem e resselagem de taxímetros ....................................................... | 0,05 |
| 10. segunda via de certificado de propriedade ........................................................... | 0,05 |
| 11. licença para aprendizagem ou licença temporária para dirigir ............................. | 0,05 |
| 12. licença anual para escola de aprendizagem ........................................................ | 0,20 |
| 13. carteira de habilitação ....................................................................................... | 0,05 |
| 14. averbação de carteira de habilitação ................................................................... | 0,03 |
| 15. segunda via de carteira de habilitação ................................................................. | 0,05 |
| 16. certidão de prontuário ........................................................................................ | 0,01 |
17. reboque de veículo:
| 17.1 até 15 quilômetros .......................................................................................... | 0,10 |
| 17.2 mais de 15 quilômetros ................................................................................... | 0,25 |
| 18. registro de livro de auto-escola e de oficina mecânica e de reparos de veículos ... | 0,05 |
| 19. vistoria ............................................................................................................. | 0,01 |
| 20. exame médico .................................................................................................. | 0,05 |
21. inscrição para exame de motorista profissional:
| 21.1 primeiro exame ............................................................................................... | 0,03 |
| 21.2 segundo exame .............................................................................................. | 0,02 |
22. inscrição para exame de motorista amador:
| 22.1 primeiro exame .............................................................................................. | 0,04 |
| 22.2 segundo exame .............................................................................................. | 0,02 |
| 23. estadia de veículo em depósito, por dia ............................................................... | 0,005 |
| 24. perícia em acidente ........................................................................................... | 0,20 |
1.certidões negativas de tributos:
| por imóvel ou por tributo .......................................................................................... | 0,01 |
2. Outras certidões e atestados:
| a) pela primeira lauda até 33 linhas .......................................................................... | 0,01 |
| b) por lauda que execeder ....................................................................................... | 0,003 |
| c) busca por exercício ............................................................................................ | 0,003 |
| 3. Laudo circunstanciado de avaliação, por imóvel ................................................... | 0,20 |
| 4. Recursos ou pedidos de reconsideração ............................................................... | 0,005 |
| 5. Concessões de privilégio ou permissão para exploração de serviço público concedido .............................................................................................................. | 3,00 |
6. Alvará de funcionamento:
| 6.1 Anual ............................................................................................................... | 0,10 |
| 6.2 Temporário ....................................................................................................... | 0,05 |
| 6.3 Em horário especial .......................................................................................... | 0,10 |
| 1. Guia de aquisição, entrega, retirada, trânsito, embarque ou desembarque de explosivos, armas e munições ................................................................................. | 0,10 |
| 2. Licença anual para fabrico, comércio, depósito, trânsito ou emprêgo de explosivos, inclusive fogos de artifício, armas e munições ................................... | 0,20 |
| 3. Licença anual para fabrico, comércio ou depósito de inflamáveis, petrolíferos e derivados ............................................................................................................... | 0,20 |
| 4. Licença anual para portar arma ou conduzi-la em veículo, exceto quando solicitada por autoridade e servidor público em razão do exercício de suas funções .. | 0,10 |
| 5. Registro de arma para outros fins ......................................................................... | 0,05 |
| 6. Registro de transferência de arma ........................................................................ | 0,05 |
| 7. Guia de remoção de cadáver para fora do Distrito Federal .................................... | 0,05 |
| 8. Embalsamento ................................................................................................... | 2,00 |
| 9. Perícia que não constitua obrigação específica da polícia técnica - por fôlha ......... | 0,10 |
TÍTULO IV
Da Contribuição de Melhoria
CAPÍTULO ÚNICO – Disposições Gerais
PARTE GERAL
TÍTULO I
Das Normas Gerais
CAPÍTULO I
Da Obrigação Tributária
CAPÍTULO II
Do Fato Gerador e da Aplicação da Lei Tributária
CAPÍTULO III
Da Consulta e dos Atos Normativos
CAPÍTULO IV
Do Domicílio Fiscal
CAPÍTULO V
Do Lançamento
CAPÍTULO VI
Da Cobrança e Recolhimento dos Tributos
CAPÍTULO VII
Da responsabilidade
CAPÍTULO VIII
Da Solidariedade
CAPÍTULO IX
Da Dívida Ativa
CAPÍTULO X
Da Certidão Negativa
CAPÍTULO XI
Do pagamento indevido
CAPÍTULO XII
Da Decadência e da Prescrição
Il - Pelo protesto judicial;
CAPÍTULO XIII
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.316, de 1986)
SEÇÃO I
Das infrações
SEÇÃO II
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.316, de 1986)
SUBSEÇÃO I – Das multas
Il - As suas circunstâncias atenuantes e agravantes;
Il - Multa de uma a cinco vêzes o valor do salário-mínimo mensal do Distrito Federal: (Vide Decreto-lei nº 2.316, de 1986)
1º Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o inciso de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. (Incluído pelo Decreto-lei nº 2.316, de 1986)
2º A denúncia espontânea apresentada na forma deste artigo, sem o pagamento do débito, no ato ou no prazo estabelecido pela legislação, constituirá instrumento suficiente para automática inscrição do débito, em dívida ativa, independentemente de qualquer procedimento ou formalidade. (Incluído pelo Decreto-lei nº 2.316, de 1986)
SUBSEÇÃO II – Da Correção Monetária
SUBSEÇÃO III – Do sistema especial de fiscalização
SUBSEÇÃO IV – Da Proibição de Transacionar com a Administração e outros Órgãos
TÍTULO II
Das Disposições Finais e Transitórias
CAPÍTULO I
Das Disposições Finais
CAPÍTULO II
Das Disposições Transitórias
Brasília, 26 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANco
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1966 e retificado em 17.1.1967
Lista de Serviços a que se refere o artigo 89
Serviços de:
1. Médicos, dentistas e veterinários.
2. Enfermeiros, protéticos ( prótese dentária), obstetras, ortópticos, fono-audiólogos, psicólogos.
3. Laboratórios de análises clínicas e eletricidade médica.
4. Hospitais, sanatórios, ambulatórios, prontos-socorros, banco de sangue, casas de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica.
5. Advogados ou provisionados.
6. Agentes da propriedade industrial
7. Agentes da propriedade artística ou literária.
8. Peritos e avaliadores.
9. Tradutores e intérpretes.
10. Despachantes.
11. Economistas.
12. Contadores, auditores, guarda-livros e técnicos em contabilidade.
13. Organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa (exceto os serviços de assistência técnica prestados a terceiros e concernentes a ramo de indústria ou comércio explorados pelo prestador de serviço).
14. Datilografia, estenografia, secretaria e expediente.
15. Administração de bens ou negócios, inclusive consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens (não abrangidos ou serviços executados por instituições financeiras).
16. Recrutamento, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, inclusive por empregados do prestador de serviços ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.
17. Engenheiros, arquitetos, urbanistas.
18. Projetistas, calculistas, desenhistas técnicos.
19. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementares ( exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que ficam sujeitas ao ICM).
20. Demolição; conservação e reparação de edifícios (inclusive elevadores neles instalados), estradas, pontes e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que ficam sujeitas ao ICM).
21. Limpeza de imóveis.
22. Raspagem e lustração de assoalhos.
23. Desinfecção e higienização.
24. Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado a usuário final do objeto lustrado.
25. Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento da pele e outros serviços de salões de beleza.
26. Banhos, duchas, massagens, ginástica e congêneres.
27. Transporte e comunicações, de natureza estritamente municipal;
28. Diversões públicas:
29. Organização de festas; "buffet" (exceto o fornecimento de alimentos e bebidas, que ficam sujeitas ao ICM).
30. Agência de turismo, passeios e excursões, guias de turismo.
31. Intermediação, inclusive corretagem, de bens móveis e imóveis, exceto os serviços mencionados nos itens 58 e 59.
32. Agenciamento e representação de qualquer natureza. não incluídos no item anterior e nos itens 58 e 59.
33. Análises técnicas.
34. Organização de feiras de amostras, congressos e congêneres.
35. Propaganda e publicidade, inclusive planejamento de campanhas ou sistemas de publicidades; elaboração de desenhos textos e demais materiais publicitários; divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio.
36. Armazéns gerais, armazéns frigoríficos e silos, carga, descarga, arrumação e guarda de bens, inclusive guarda-móveis e serviços correlatos.
37. Depósitos de qualquer natureza (exceto depósito feitos em bancos ou outras instituições financeiras).
38. Guarda e estacionamento de veículos.
39. Hospedagem em hotéis, pensões e congêneres ( o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária ou mensalidade, fica sujeito a imposto sobre serviços).
40. Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, aparelhos e equipamentos (quando a revisão implicar em conserto ou substituição de peça, aplica-se o disposto no item 41).
41. Consertos e restauração de quaisquer objetos (exclusive, em qualquer caso, o fornecimento de peças e partes de máquinas e aparelhos, cujo valor fica sujeito ao imposto de circulação de mercadorias).
42. Recondiocionamento de motores ( o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao imposto de circulação de mercadorias).
43. Pintura (exceto os serviços relacionados com imóveis) de objetos não destinados à comercialização ou industrialização.
44. Ensino de qualquer grau ou natureza.
45. Alfaiates, modistas, costureiros prestados ao usuário final, quando o material, salvo o de aviamento, seja fornecido pelo usuário.
46. Tinturaria e lavanderia.
47. Beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, acondicionamento e operações similares, de objetos não destinados a comercialização ou industrialização.
48. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido ( excetua-se a prestação do serviço ao poder público, a autarquias, a empresas concessionárias de produção de energia elétrica).
49. Colocação de tapetes e cortinas com material fornecido pelo usuário final do serviço.
50. Estúdios fotográficos e cinematográficos, inclusive revelação, ampliação, cópia e reprodução; estúdios de gravação de "vide-tapes" para televisão; estúdio fonográficos e de gravação de sons ou ruídos, inclusive dublagem e "mixagem" sonora.
51. Cópia de documentos e outros papéis, plantas e desenhos, por qualquer processo não incluído no item anterior.
52. Locação de bens móveis.
53. Composição gráfica, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.
54. Guarda, tratamento e amestramento de animais.
55. Forestamento e reflorestamento.
56. Paisagismo e decoração (exceto o material fornecido para execução que fica sujeito ao ICM).
57. Recauchutagem ou regeneração de pneumáticos.
58. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio e de seguros.
59. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto ou serviços executados por instituições financeiras, sociedades financeiras distribuidoras de títulos e valores e sociedades de corretores, regularmente autorizadas a funcionar).
60. Encadernação de livros e revistas.
61. Aerofotogrametria
62. Cobranças, inclusive de direitos autorais.
63. Distribuição de filmes cinematográficos e de "vídeo-tapes".
64. Distribuição e venda de bilhete de loteria.
65. Empresas funerárias.
66. Taxidermista.
LISTA DE SERVIÇOS
Serviços de:
1 - Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia, e congêneres.
2 - Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres.
3 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres.
4 - Enfermeiros, obstetras,ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária).
5 - Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta Lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados.
6 - Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta Lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano.
7 - Médicos veterinários.
8 - Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres.
9 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais.
10 - Barbeiros, cabelereiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres.
11 - Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres.
12 - Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.
13 - Limpeza e dragagem de portos, rios e canais.
14 - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins.
15 - Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres.
16 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos.
17 - Incineração de resíduos quaisquer.
18 - Limpeza de chaminés.
19 - Saneamento ambiental e congêneres.
20 - Assistência técnica.
21 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta Lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa.
22 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
23 - Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta de processamento de dados de qualquer natureza.
24 - Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicas em contabilidade e congêneres.
25 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
26 - Traduções e interpretações.
27 - Avaliação de bens.
28 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres.
29 - projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.
30 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia.
31 - Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM).
32 - Demolição.
33 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM).
34 - Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural.
35 - Florestamento e reflorestamento.
36 - Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres.
37 - Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM).
38 - Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.
39 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza.
40 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
41 - Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM).
42 - Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio.
43 - Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
44 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada.
45 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
46 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária.
47 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring) (excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
48 - Agenciamento, organização, promoçao e execução de programas de turismo, passeios excursões, guias de turismo e congêneres.
49 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47.
50 - Despachantes.
51 - Agentes da propriedade industrial.
52 - Agentes da propriedade artística ou literária.
53 - Leilão.
54 - Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro.
55 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
56 - Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.
57 - Vigilância ou segurança de pessoas e bens.
58 - Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município.
59 - Diversões públicas:
60 - Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios.
61 - Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão).
62 - Gravação e distribuição de filmes e video-tapes.
63 - Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora.
64 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem.
65 - Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres.
66 - Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.
67 - Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM).
68 - Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM).
69 - Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICM).
70 - Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final.
71 - Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização.
72 - Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuario final do objeto lustrado.
73 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
74 - Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
75 - Cópia ou reprodução por quaisquer processos de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos.
76 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.
77 - Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
78 - Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.
79 - Funerais.
80 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
81 - Tinturaria e lavanderia.
82 - Taxidermia.
83 - Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.
84 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos,
textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação).
85 - Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão).
86 - Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais.
87 - Advogados.
88 - Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.
89 - Dentistas.
90 - Economistas.
91 - Psicólogos.
92 - Assistentes Sociais.
93 - Relações públicas.
94 - Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
95 - Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços).
96 - Transporte de natureza estritamente municipal.
97 - Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município.
98 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços)
99 - Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.
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