Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3247, de 17 de dezembro de 2003
Nº 3247/2003
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Determina a aplicação, no âmbito do Distrito Federal, das disposições da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que resultem em alterações na legislação tributária do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“
“
“Art. 2º .................................
“Art. 2º ..................................
...........................................
Brasília, 17 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
(*) Retificação da publicação da Lei n° 3.247, de 17 de dezembro de 2003, publicada no DODF n° 245, de 18 de dezembro de 2003, página 01, que se faz a pedido do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Mensagem n° 281-GP, de 21 de junho de 2006.), de acordo com o parágrafo único do artigo 207, do Regimento Interno da referida Câmara, em virtude de omissão no texto encaminhado, correspondendo esta publicação a nova sanção da referida Lei 3.247, ocorrido nesta data, 28 de junho de 2006.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 727, de 20 de abril de 2006
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26442, de 12 de dezembro de 2005
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3687, de 20 de outubro de 2005
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25508, de 19 de janeiro de 2005
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24360, de 14 de janeiro de 2004 · 3 menções
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 264, de 14 de dezembro de 1999