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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3736, de 13 de janeiro de 2006

Nº 3736/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Concede redução da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – incidente na prestação de serviços que especifica

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica reduzida para 40% (quarenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – incidente na prestação de serviços de agenciamento, de corretagem ou intermediação de seguros descritos no subitem 10.01, da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 2006

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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