Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31656, de 10 de maio de 2010
Nº 31656/2010
Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
O artigo 93, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 93.
A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, utilizará Nota Fiscal Avulsa, de modelo próprio e de sua exclusiva emissão, nas formas e condições estabelecidas pela legislação específica. (NR)”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Anexo IV, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
Brasília, 10 de maio de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.