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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2423, de 13 de julho de 1999

Nº 2423/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Concede isenção do Imposto sobre Serviços – ISS aos serviços que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam isentos do Imposto sobre Serviços – ISS, os serviços prestados ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal do Distrito Federal – PROMOTEC, tomados através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1999

111º da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134 de 14/07/1999

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