Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2423, de 13 de julho de 1999
Nº 2423/1999
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Concede isenção do Imposto sobre Serviços – ISS aos serviços que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Ficam isentos do Imposto sobre Serviços – ISS, os serviços prestados ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal do Distrito Federal – PROMOTEC, tomados através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1999
111º da República e 40º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134 de 14/07/1999
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.