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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33839, de 10 de agosto de 2012

Nº 33839/2012

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Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal nº 116, de 31 de julho de 2003, e na Lei Complementar distrital nº 687, de 17 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 24.
..................................................................................................

I ................................................................................................................

d)cancelará o credenciamento para emitir documento fiscal eletrônico do contribuinte suspenso há mais de 30 dias.”

“

Art. 93-A.
................................................................................................

...................................................................................................................

§ 2ºNão se aplica o contido no caput:
Iao serviço prestado em subcontratação; e
IIquando utilizado o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e em substituição ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga - CTRC.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2012.

124° da República e 53° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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