Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46235, de 4 de setembro de 2024
Nº 46235/2024
Altera o Decreto nº 43.982, de 05 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos. 73 e 78, ambos da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
"Art. 9º ....................
"
...................................
Brasília, 04 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA