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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27016, de 20 de julho de 2006

Nº 27016/2006

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Introduz alteração no § 1º do art. 144 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.(7ª alteração)

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 6º da Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, e no § 6º do art. 65 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
O § 1º do art. 144 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 144.
.............................

...........................................

§ 1ºNas hipóteses de apropriação indébita do crédito tributário relativo às obrigações previstas nos arts. 8º e 9º, aplicar-se-á a multa definida na alínea “c” do inciso II deste artigo. ..............................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2006.

118° da Republica e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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