Fica revogada a Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015.PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de janeiro de 2023.
ANEXO I
GOVERNADORIA DO ESTADO
Secretaria da Casa Civil:
a)exercer a representação civil do Governador do Estado;
b)executar o assessoramento e o apoio ao Governador do Estado, bem como ao Gabinete do Vice-Governador e à Casa Militar em assuntos de natureza política, legislativa e administrativa, e à Secretaria de Comunicação, em assuntos administrativos solicitados pelo titular da Pasta;
c)articular a ação política dos órgãos do Poder Executivo;
d)articular a ação política governamental com os demais Poderes, municípios, sociedade e movimentos sociais;
e)analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Poder Legislativo, com as diretrizes governamentais;
f)apoiar administrativamente o Conselho de Ética Pública;
g)exercer as funções de órgão superior do Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual;
h)articular-se com os demais entes da Federação para o desenvolvimento de políticas comuns;
i)promover a interação das políticas públicas estaduais com as municipais e federais;
j)auxiliar na elaboração de projetos junto ao Estado, à União e às entidades financeiras nacionais e internacionais; e
k)promover a relação institucional entre as prefeituras municipais, as entidades representativas de municípios, a União e o Governo do Estado.
Procuradoria-Geral do Estado:
a)exercer a representação judicial do Estado, de suas autarquias e fundações de direito público, promovendo a proteção do patrimônio público e social, das finanças públicas e de outros interesses difusos e coletivos;
b)coordenar e estabelecer princípios e diretrizes para o funcionamento do Sistema de Advocacia de Estado e do Sistema Administrativo de Conciliação e Mediação;
c)prestar consultoria jurídica à Administração Pública Estadual Direta e Indireta, promovendo a unificação da jurisprudência administrativa do Estado;
d)propor a orientação jurídica necessária à realização das políticas públicas; e
e)exercer as demais funções institucionais previstas na Lei Orgânica da Advocacia de Estado e legislação federal e estadual pertinentes.
Secretaria de Comunicação:
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a)formular, coordenar e executar a política de comunicação do Poder Executivo, bem como suas diretrizes de comunicação, tanto da Administração Direta quanto da Administração Indireta;
b)coordenar o Sistema de Comunicação do Governo;
c)unificar a linguagem dos órgãos e das ações governamentais;
d)produzir e distribuir informações de interesse público referentes a atos e ações governamentais;
e)formular, executar e acompanhar o Plano Anual de Publicidade e Propaganda Governamental;
f)assessorar e orientar os eventos e as atividades institucionais de relações públicas dos órgãos da Administração Estadual;
g)coordenar a elaboração, produção e distribuição de informações de interesse público, por meio das redes sociais e dos canais digitais de comunicação;
h)monitorar todo e qualquer tipo de patrocínio, coordenando a divulgação e utilização das marcas da Administração Direta e Indireta do Estado;
i)administrar, executar e fiscalizar a publicidade do Governo, coordenando a divulgação das demais áreas da gestão, envolvendo as atividades de agências de publicidade e contratos pertinentes; e
j)operar estações emissoras e retransmissoras de rádio e televisão educativas, bem como produzir programas educativos, culturais e artísticos, distribuindo-os, quando for o caso, por meio de outras emissoras.
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão:
a)coordenar a elaboração e exercer o monitoramento do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual;
b)promover estudos e pesquisas socioeconômicos, produzir e analisar estatísticas e dados;
c)desenvolver estudos de avaliação de políticas públicas e disseminar conhecimento e metodologias para o planejamento e a execução de avaliação de políticas públicas;
d)formular e coordenar a execução das políticas relativas à Geografia e à Cartografia, com ênfase na promoção do adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e usos dos dados espaciais;
e)prospectar oportunidades, realizar procedimentos internos e externos e dar suporte institucional aos órgãos em cooperação técnica internacional;
f)atuar de forma intersetorial nas diversas áreas do Governo;
g)definir as diretrizes para a captação de recursos visando ao financiamento de políticas públicas em áreas prioritárias do Estado;
h)analisar e avaliar tecnicamente os projetos, programas e ações do Governo para subsídio à decisão governamental;
i)dispor sobre a política de compras e realizar procedimentos licitatórios, de forma centralizada;
j)administrar o patrimônio imobiliário e o transporte oficial;
k)administrar o Centro Administrativo do Estado;
l)planejar e gerenciar a perícia médica do servidor público e promover políticas de qualidade de vida no trabalho;
m)executar política de gestão documental;
n)promover políticas de gestão e desenvolvimento de pessoas, qualificar e capacitar os agentes públicos do Estado;
o)promover a assistência social ao servidor público e a seus dependentes;
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p)promover políticas de gestão de organização administrativa e desenvolver projetos, programas e atividades permanentes de modernização administrativa e inovação, atualizando a gestão e incrementando as ações de eficiência gerencial;
q)coordenar e estabelecer diretrizes setoriais para a execução e monitoramento dos convênios da Administração com a União, Estados, municípios e parcerias com organizações da sociedade civil;
r)coordenar e monitorar a execução dos programas, projetos e ações estruturantes do Governo e seus resultados, por meio de estrutura técnica central e setorial, com o intuito de aumentar a transparência na gestão e gerenciar a Rede de Planejamento de Governança e Gestão;
s)coordenar o planejamento global de longo prazo do Estado do Rio Grande do Sul;
t)coordenar e gerenciar o Sistema de Governança do Estado, a pactuação, monitoramento e avaliação dos Acordos de Resultados do Governo, mediante a fixação de indicadores e metas;
u)coordenar e elaborar o planejamento territorial e estabelecer políticas de desenvolvimento regional, identificando as potencialidades dos municípios e das regiões do Estado, bem como desenvolver e acompanhar os planos de desenvolvimento regional;
v)coordenar as atividades de Consulta Popular e a relação com os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES;
w)coordenar, executar e monitorar as políticas, ações, programas e projetos de tecnologia de informação, processamento de dados, tratamento de informações, comunicação, certificação digital e assessoria técnica no âmbito da Administração Pública Estadual com vista à implantação da estratégia de transformação e governo digital;
x)coordenar e monitorar as políticas, ações, programas e projetos de desburocratização e simplificação dos serviços prestados pelo Governo;
y)coordenar o processo de estímulo à inovação social e aberta;
z)coordenar, fomentar e normatizar a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; aa) coordenar e executar os serviços transversais de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual; ab) coordenar a política de atendimento ao cidadão.
Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
a)promover Políticas de Desenvolvimento Produtivo e Regional do Estado, com a adoção de mecanismos de aceleração do crescimento e implementação dos projetos de interesse do Estado do Rio Grande do Sul;
b)atuar em conjunto com as demais áreas de Governo na implementação de políticas de desenvolvimento do Estado;
c)promover programas de desenvolvimento de interesse estratégico do Estado do Rio Grande do Sul junto a outros Estados, a municípios e à União e, especialmente, atuar na cooperação e relações internacionais;
d)promover a intermediação de recursos com instituições financeiras públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para o financiamento de projetos de desenvolvimento e infraestrutura do Estado, no âmbito de suas competências;
e)apoiar o registro e a agilização na constituição de empresas;
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f)promover e executar, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, políticas de incentivos fiscais voltadas ao desenvolvimento regional e setorial;
g)promover a formação, a educação e a capacitação técnica para cooperação e autogestão; e
h)apoiar a recuperação e a reativação de empresas por trabalhadores.
Casa Militar:
a)executar as atividades de segurança pessoal do Governador do Estado e do Vice-Governador, bem como de seus familiares;
b)executar a segurança e recepção de autoridades em visita oficial ao Estado;
c)em situações extraordinárias, executar a segurança dos Secretários de Estado;
d)executar a segurança interna dos palácios governamentais; e
e)exercer a coordenação, o planejamento e a execução das ações de defesa civil.
ANEXO II
SECRETARIAS DE ESTADO
Secretaria da Educação:
a)administrar o Sistema Estadual de Ensino, garantindo a observância da legislação e normas complementares, articulado ao Sistema Nacional de Educação;
b)organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições do Sistema Estadual de Ensino mantidos pelo poder público;
c)estabelecer metas, planejando, programando, executando e fiscalizando as prioridades referente às obras escolares;
d)executar, promover, financiar e fiscalizar as políticas de educação do Estado do Rio Grande do Sul na Educação Básica e em suas modalidades de ensino;
e)promover e fortalecer o regime de colaboração entre os entes federativos e demais instituições públicas e privadas;
f)promover e estabelecer políticas de prevenção de acidentes e violência no ambiente escolar e no entorno dos estabelecimentos de ensino;
g)planejar, orientar e coordenar, em articulação com os sistemas de ensino, a implementação de políticas para a alfabetização, a educação de jovens e adultos, a educação do campo, a educação indígena, a educação em áreas remanescentes de quilombos e a educação especial; e
h)manter a estrutura da Rede de Escolas do Estado do Rio Grande do Sul.
Secretaria de Saúde:
a)propor, promover e executar políticas de saúde no Estado do Rio Grande do Sul;
b)cofinanciar a saúde em âmbito estadual;
c)atuar na proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde;
d)exercer a vigilância em saúde;
e)promover e executar a pesquisa científica, tecnológica e inovação em saúde;
f)executar a regulação, o controle, a avaliação, a auditoria das políticas e das ações e serviços de saúde;
g)promover a qualificação profissional, visando à eficiência na gestão do trabalho;
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h)monitorar e avaliar informações em saúde visando a promover a qualidade de vida da população;
i)promover a regionalização da saúde em conjunto com os municípios para a execução das políticas e das ações em saúde; e
j)acompanhar, controlar e avaliar as redes de atenção do Sistema Único de Saúde - SUS - e a rede de saúde suplementar em situações de impacto na saúde pública.
Secretaria da Segurança Pública:
a)assessorar o Governador em assuntos relativos à segurança pública;
b)garantir a ordem pública e a preservação das garantias do cidadão, bem como a proteção da vida e do patrimônio por meio da atuação conjunta dos seus órgãos de segurança;
c)promover ações e políticas de inteligência, prevenção, contenção e repressão da macrocriminalidade, crime organizado e controle de armamentos;
d)atuar de forma integrada com entes da Federação, Poderes, instituições e órgãos da Administração Pública Estadual para implementação de ações, mediante aporte de inteligência e tecnologia no combate e prevenção à corrupção e à lavagem de ativos;
e)propor e executar planos e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade, assim como à prevenção e combate a sinistros;
f)produzir e gerenciar dados, estudos e estatísticas sobre violência, criminalidade e vitimização;
g)exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas, articulando-se com os órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva de trânsito e do meio ambiente;
h)integrar as ações constitucionalmente atribuídas aos órgãos de segurança pública: Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Brigada Militar, Departamento Estadual de Trânsito - Detran - e Instituto-Geral de Perícias;
i)dar suporte técnico e administrativo aos conselhos ligados à sua área;
j)articular, em conjunto com outros órgãos da Administração Pública Estadual, com a União e com outros entes da Federação, programa para redução da violência e da criminalidade e para promoção da cidadania; e
k)prestar atendimento e administrar as atividades de trânsito.
Secretaria da Fazenda:
a)executar a administração tributária, orçamentária e financeira;
b)promover políticas gerais de estímulo fiscal;
c)exercer a administração da dívida pública;
d)executar a contabilidade e a auditoria do Estado;
e)definir limites globais para orçamentação e programação de liberação de recursos orçamentários e financeiros, compatíveis com as estimativas e a arrecadação da receita pública, bem como a abertura de créditos adicionais;
f)coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e estabelecer os parâmetros fiscais e as projeções financeiras de receitas e despesas para a preparação da Lei Orçamentária Anual;
g)promover a avaliação dos convênios e ajustes realizados pela Administração com a União, Estados e municípios, com identificação e análise de fontes de recursos;
h)executar a administração financeira da folha de pagamento de pessoal do Estado;
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i)exercer as demais funções institucionais previstas nas Leis Orgânicas da Administração Tributária, do Tesouro do Estado e da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado; e
j)promover a previdência ao servidor público e a seus dependentes.
Secretaria de Logística e Transportes:
a)estabelecer a política de transportes do Estado, compatibilizando as suas iniciativas com as demais áreas da Administração Pública Estadual;
b)realizar projetos, estudos e iniciativas que colaborem com a melhoria da logística e dos meios de infraestrutura e transporte, possibilitando ao usuário os meios de locomoção social e economicamente mais adequados;
c)aprimorar os mecanismos de transporte, visando a compatibilizar os investimentos do setor público e as diferentes modalidades para agregar qualidade ao sistema de transporte estadual;
d)explorar e administrar aeroportos, aeródromos e heliportos no Estado, mediante delegação, concessão ou autorização do Ministério da Aeronáutica;
e)apreciar e deliberar sobre assuntos relativos à política, planejamento, coordenação e integração dos sistemas de transportes do Estado;
f)negociar e firmar convênios, acordos, contratos e ajustes, bem como outros instrumentos que interessem ao setor de transportes do Estado, com quaisquer pessoas de direito público ou privado, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
g)operar adequadamente os serviços de transportes e de terminais, neles incluídos o rodoviário de passageiros, o metroviário, o ferroviário e o hidroviário, zelando pela qualidade, segurança e eficiência desses serviços, quando concedidos, segundo qualquer modalidade de direito permitida, à iniciativa privada;
h)elaborar e implementar políticas públicas para transporte de média e grande capacidade, conforme previsão da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012;
i)atuar em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano e juntamente com os demais órgãos de Governo, visando à orientação para a elaboração dos planos municipais de transporte e de mobilidade urbana; e
j)elaborar e implementar políticas públicas para otimizar a mobilidade urbana, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 12.587/12.
Secretaria de Obras Públicas:
a)executar obras e serviços de engenharia, diretamente ou mediante contratos, convênios ou acordos com outros órgãos da Administração, para construção, ampliação, conservação e recuperação do patrimônio público;
b)fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar, administrar e receber obras e serviços de engenharia e arquitetura, excetuando-se as obras viárias;
c)prestar assistência aos municípios, encaminhando e acompanhando as demandas de projetos e estudos na área de obras públicas;
d)elaborar ou administrar a elaboração de projetos técnicos de manutenção, conservação e reforma dos prédios públicos do Estado, nos termos propostos pelos órgãos da Administração Direta, e por cooperação técnica com os órgãos e entidades da Administração Indireta e de municípios;
e)padronizar projetos de engenharia e arquitetura de obras públicas, excetuando-se as viárias;
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f)apoiar os órgãos do Estado no planejamento das obras públicas; e
g)executar obras públicas direta ou indiretamente de construção de barragens e sistemas associados.
Secretaria de Turismo:
a)coordenar e executar a política estadual do turismo, visando ao desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda;
b)fortalecer e promover o Estado como destino turístico nacional e internacional, ampliando os fluxos turísticos e a permanência de turistas no Estado; promovendo o turismo sustentável e executando ações de "marketing" em parceria com os municípios do Estado, o "trade" turístico e operadoras nos mercados regional, nacional e internacional;
c)desenvolver e divulgar o turismo regional e o estadual como vetor para o crescimento econômico, fomentando a preservação ambiental, a responsabilidade social e o fortalecimento da identidade e dos valores culturais;
d)captar recursos financeiros, consolidar parcerias público-privadas e promover o intercâmbio nacional e internacional de políticas públicas que visem ao fortalecimento da estratégia estadual de turismo, com vista ao desenvolvimento de sua infraestrutura e ao crescimento econômico;
e)criar programas que estabeleçam boas práticas de fomento ao turismo como forma de reconhecimento de rotas turísticas e incentivo em cada segmento do setor;
f)prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas a abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana, em conjunto com os demais órgãos governamentais envolvidos no tema;
g)implementar o inventário do patrimônio turístico estadual, atualizando-o regularmente, bem como promover a sistematização e o intercâmbio de dados estatísticos e de informações relativas às atividades e aos empreendimentos turísticos instalados no Estado;
h)propor padrões e normas de qualidade, eficiência e segurança na prestação de serviços por