Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13601, de 1 de janeiro de 2011
Nº 13.601/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.601, DE 01 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 001, de 01 de janeiro de 2011)
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO I
DO GOVERNO DO ESTADO
SEÇÃO I
Princípios e Estrutura Geral de Organização
atividades dos órgãos subordinados ou vinculados, visando à uniformidade de gestão no âmbito do Poder Executivo.
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SEÇÃO II
Estrutura Organizacional
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CAPÍTULO II
ESTRUTURA DO GABINETE DO GOVERNADOR E DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
SEÇÃO I
Gabinete do Governador
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SEÇÃO II
Gabinete do Vice-Governador
CAPÍTULO III
ESTRUTURA DA GOVERNADORIA DO ESTADO
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Casa Civil
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SEÇÃO III
Da Casa Militar
SEÇÃO IV
Procuradoria-Geral do Estado
SEÇÃO V
Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã
6
SEÇÃO VI
Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento
SEÇÃO VII
Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social
SEÇÃO VIII
Secretaria-Geral de Governo
SEÇÃO IX
Secretaria de Comunicação e Inclusão Digital
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SEÇÃO X
Gabinete dos Prefeitos e Relações Federativas
CAPÍTULO IV
SECRETARIAS DE ESTADO
SEÇÃO I
Secretaria da Educação
SEÇÃO II
Secretaria da Saúde
SEÇÃO III
Secretaria da Cultura
SEÇÃO IV
Secretaria da Segurança Pública
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SEÇÃO V
Secretaria da Fazenda
SEÇÃO VI
Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos
SEÇÃO VII
Secretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa
SEÇÃO VIII
Secretaria de Habitação e Saneamento
SEÇÃO IX
Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos
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SEÇÃO X
Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social
SEÇÃO XI
Secretaria de Políticas para as Mulheres
13
SEÇÃO XII
Secretaria do Turismo
SEÇÃO XIII
Secretaria do Esporte e do Lazer
14
SEÇÃO XIV
Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano
15
SEÇÃO XV
Secretaria do Meio Ambiente
16
SEÇÃO XVI
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio
SEÇÃO XVII
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo
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SEÇÃO XVIII
Secretaria de Infraestrutura e Logística
SEÇÃO XIX
Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico
SEÇÃO XX
Dos Secretários de Estado
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
20 acervo, documentação, contratos, convênios e outras avenças e obrigações conforme as respectivas atribuições desta Lei.
21 Participação Cidadã, pelo Secretário-Geral de Governo e pelo Secretário da Fazenda, que a presidirá, tendo como atribuições:
22 6.417, de 22 de setembro de 1972, e alterações, que dispõe sobre o Quadro dos Consultores Jurídicos e Advogados de Ofício, da Consultoria-Geral do Estado, e dá outras providências, na Lei n.º 10.138, de 8 de abril de 1994, e alterações, que dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas de servidores do Poder Executivo e de suas Autarquias e dá outras providências, bem como na Lei n.º 5.786/1969, e alterações.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de janeiro de 2011.
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