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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58928, de 19 de agosto de 2026

Nº 58.928/2026

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Art. 1.
Este Decreto dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 11 da Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 2.
São competências da SDR, nos termos do disposto no Anexo II da Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023:
Iformular políticas e diretrizes de desenvolvimento territorial rural, conjugação e coordenação de ações governamentais de acordo com as características e peculiaridades socioeconômicas, ambientais e culturais de cada região;
IIformular, coordenar e executar políticas dirigidas à agricultura familiar, pecuaristas familiares, mulheres trabalhadoras rurais, juventude rural, comunidades quilombolas, população indígena, assentados rurais, pescadores artesanais e profissionais e aquicultores;
IIIformular e coordenar políticas e diretrizes de desenvolvimento do cooperativismo da agricultura familiar;
IVpromover, formular, coordenar e implementar políticas de agroecologia e desenvolvimento rural sustentável, preservando a biodiversidade e os agroecossistemas;
Vdesenvolver políticas para o fortalecimento das cadeias produtivas da agricultura familiar;
VIformular, coordenar e implementar políticas para as agroindústrias familiares, as associações e as cooperativas;
VIIformular, coordenar e implementar políticas de gestão e adequação socioeconômica e ambiental dos estabelecimentos rurais da agricultura familiar;
VIIIdesenvolver políticas para o desenvolvimento agrário;
IXcoordenar e executar a política de assistência técnica e extensão rural, formação e capacitação;
Xformular, coordenar e implementar políticas de comercialização, abastecimento e segurança alimentar e nutricional;
XIgerenciar fundos, conselhos e câmaras setoriais no âmbito das suas competências;
XIIexecutar, em seu âmbito de atuação, projetos de irrigação desde que realizados por instrumentos celebrados com o Governo Federal (convênios e contratos de repasse) ou por meio do FEAPER - Fundo Estadual de Apoio aos Pequenos Estabelecimentos Rurais;
XIIIpromover, estimular e articular as atividades de produção pesqueira e aquícola para o seu público, com a consequente formulação de políticas e a implantação de programas e ações

para o desenvolvimento sustentável destas atividades, bem como executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;

XIVformular e coordenar, em seu âmbito de atuação, programas e executar obras públicas nas áreas de perfuração de poços tubulares profundos para a captação de águas subterrâneas, com certificação de vazão e potabilidade, implantação de esgotamento pluvial, redes de abastecimento e reservatórios de água; e
XVelaborar o planejamento estratégico e apresentar planos e programas anuais e plurianual de safras, no seu âmbito de atuação.
Art. 3.
Para o desempenho de suas competências, a SDR passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
IGabinete do Secretário:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria Técnica;
c)Assessoria de Comunicação Social; e
d)Procuradoria Setorial: Assessoria da Procuradoria Setorial;
IIDireção-Geral:
a)Departamento Administrativo: 1. Divisão de Contratos, Convênios e Prestação de Contas; 2. Divisão de Gestão de Pessoas; 3. Divisão de Gestão de Veículos e Transporte; 4. Divisão de Patrimônio e Apoio; 5. Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças; e 6. Divisão de Tecnologia da Informação;
b)Departamento de Ações Integradas: 1. Divisão de Compras da Agricultura Familiar; 2. Divisão das Formas Associativas de Organização da Agricultura Familiar; 3. Divisão de Projetos, Infraestrutura e Reservação de Água; e 4. Divisão de Desenvolvimento do Pequeno Estabelecimento Rural;
c)Departamento de Agricultura e Pecuária Familiar: 1. Divisão de Fomento a Culturas; 2. Divisão de Juventude Rural e Mulheres; 3. Divisão de Projetos Governamentais; e 4. Divisão de Sistemas Produtivos;
d)Departamento de Agroindústria Familiar e Apoio à Comercialização: 1. Divisão de Fomento e Qualificação da Agroindústria Familiar; 2. Divisão das Feiras da Agroindústria Familiar; e 3. Divisão de Fomento à Produção Orgânica, Agroecológica e à Comercialização;
e)Departamento de Desenvolvimento Agrário, Pesqueiro, Aquícola, Indígena e Quilombolas: 1. Divisão de Desenvolvimento Agrário e Inclusão Produtiva; 2. Divisão de Indígenas; 3. Divisão de Pesca Artesanal e Aquicultura Familiar; e 4. Divisão de Quilombolas.

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Art. 4.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural Adjunto auxiliará o titular na direção do órgão e exercerá atividades de coordenação e orientação, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações da Secretaria, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Parágrafo únicoO Secretário Adjunto substituirá o Secretário de Estado em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo, até nova nomeação.
Art. 5.
A estrutura interna e as respectivas competências dos órgãos integrantes da Secretaria de Desenvolvimento Rural serão reguladas por Regimento Interno, proposto pelo Titular da Pasta, a ser aprovado por Decreto do Governador do Estado.
Art. 6.
A implementação da estrutura prevista neste Decreto não acarretará aumento de despesas.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2026.

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