São competências da SDR, nos termos do disposto no Anexo II da Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023:Iformular políticas e diretrizes de desenvolvimento territorial rural, conjugação e coordenação de ações governamentais de acordo com as características e peculiaridades socioeconômicas, ambientais e culturais de cada região;
IIformular, coordenar e executar políticas dirigidas à agricultura familiar, pecuaristas familiares, mulheres trabalhadoras rurais, juventude rural, comunidades quilombolas, população indígena, assentados rurais, pescadores artesanais e profissionais e aquicultores;
IIIformular e coordenar políticas e diretrizes de desenvolvimento do cooperativismo da agricultura familiar;
IVpromover, formular, coordenar e implementar políticas de agroecologia e desenvolvimento rural sustentável, preservando a biodiversidade e os agroecossistemas;
Vdesenvolver políticas para o fortalecimento das cadeias produtivas da agricultura familiar;
VIformular, coordenar e implementar políticas para as agroindústrias familiares, as associações e as cooperativas;
VIIformular, coordenar e implementar políticas de gestão e adequação socioeconômica e ambiental dos estabelecimentos rurais da agricultura familiar;
VIIIdesenvolver políticas para o desenvolvimento agrário;
IXcoordenar e executar a política de assistência técnica e extensão rural, formação e capacitação;
Xformular, coordenar e implementar políticas de comercialização, abastecimento e segurança alimentar e nutricional;
XIgerenciar fundos, conselhos e câmaras setoriais no âmbito das suas competências;
XIIexecutar, em seu âmbito de atuação, projetos de irrigação desde que realizados por instrumentos celebrados com o Governo Federal (convênios e contratos de repasse) ou por meio do FEAPER - Fundo Estadual de Apoio aos Pequenos Estabelecimentos Rurais;
XIIIpromover, estimular e articular as atividades de produção pesqueira e aquícola para o seu público, com a consequente formulação de políticas e a implantação de programas e ações
para o desenvolvimento sustentável destas atividades, bem como executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
XIVformular e coordenar, em seu âmbito de atuação, programas e executar obras públicas nas áreas de perfuração de poços tubulares profundos para a captação de águas subterrâneas, com certificação de vazão e potabilidade, implantação de esgotamento pluvial, redes de abastecimento e reservatórios de água; e
XVelaborar o planejamento estratégico e apresentar planos e programas anuais e plurianual de safras, no seu âmbito de atuação.