Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14013, de 14 de junho de 2012
Nº 14.013/2012
CARGO OU FUNÇÃO PADRÃO QUANTIDADE Subsecretário CC/FG-12 01 Diretor de Departamento CC/FG-11 03 Coordenador de Assessoria CC/FG-11 01 Coordenador CC/FG-10 05 Gerente Operacional FG-10 02 Assistente Especial II CC/FG-9 15
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria e extingue cargos em comissão e funções gratificadas na Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, que reorganiza os Quadros de Pessoal do Estado, estabelece novo sistema de classificação de cargos e dá outras providências, para lotação exclusiva na Central de Licitações - CELIC -, vinculada à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
2
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 2012.
ANEXO ÚNICO
SUBSECRETÁRIO
Atribuições:
3