A execução do Programa RS Talentos será coordenada por um Conselho Gestor, presidido pelo Vice-Governador e integrado pelo:ISecretário-Chefe da Casa Civil;
IISecretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão;
IIISecretário de Estado do Desenvolvimento Econômico;
IVSecretário de Estado da Fazenda; e
VSecretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia.
§ 1ºCompete ao Conselho Gestor:
Iaprovar o Edital do Programa, com as regras de sua operacionalização;
IIdefinir as políticas, diretrizes e prioridades do Programa, orientando as ações necessárias para a consecução dos objetivos almejados, definindo, periodicamente, as áreas de conhecimento, cursos e matrizes curriculares, observadas os limites da disponibilidade orçamentária;
IIIdefinir o número global de bolsas de estudo a serem apoiadas nas respectivas áreas estratégicas definidas, de acordo com a disponibilidade orçamentária;
IVacompanhar e supervisionar os procedimentos pertinentes à execução das diretrizes estaduais para implementação do Programa;
Vdefinir estratégias específicas de acolhimento para inclusão no Programa de jovens oriundos dos programas sociais desenvolvidos pelos governos municipais, estadual e federal, com o objetivo de elevar a escolaridade das pessoas em situação de vulnerabilidade social;
VIdefinir os requisitos para avaliação de desempenho acadêmico a serem demonstrados pelos alunos para manutenção da bolsa concedida no âmbito do Programa;
VIIacompanhar e avaliar as contrapartidas a serem oferecidas pelos bolsistas do Programa;
VIIIacompanhar e avaliar as contrapartidas a serem oferecidas pelas ICES;
IXdeliberar sobre os casos omissos, expedindo as recomendações necessárias ao exercício de sua competência.
§ 2ºOs membros do Conselho Gestor serão substituídos pelos Secretários Adjuntos e, nas ausências e impedimentos destes, por representantes previamente indicados.
§ 3ºNas ausências do Vice-Governador, este será substituído por representante previamente indicado.
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§ 4ºA presidência do Conselho Gestor, na vacância, nos impedimentos e nos afastamentos legais do Vice-Governador, será exercida pelo Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia.
§ 5ºAs atividades dos membros do Conselho Gestor serão consideradas serviço público relevante não remunerado.
§ 6ºA Secretaria Executiva do Conselho Gestor será exercida pela Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia.