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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58683, de 23 de março de 2026

Nº 58.683/2026

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Art. 1.
Este Decreto dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Mulher - SDM, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Mulher.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
A Secretaria da Mulher atuará nas seguintes áreas de competência:
Iplanejar e implementar políticas públicas para a promoção dos direitos da mulher e promover campanhas educativas de combate a todo tipo de discriminação contra a mulher no âmbito estadual, promovendo a igualdade de gênero;
IIrealizar a articulação institucional entre os diversos atores das áreas de saúde, segurança, educação e assistência para fortalecer a rede de proteção às mulheres;
IIIpromover a integração, a organização e o incremento territorial da rede de acolhimento e proteção, composta por Centros de Referência da Mulher - CRMs, abrigos, Casas da Mulher e delegacias especializadas, bem como outras entidades de apoio;
IVpromover políticas de qualificação e capacitação profissional às mulheres vítimas de violência para fomentar sua autonomia;
Vpromover políticas de prevenção, com formação sobre direitos das mulheres, escuta inicial e divulgação de informações sobre medidas protetivas;
VIplanejar e implementar políticas de proteção com uso de tecnologias para resposta rápida em situações de risco e divulgação de dados para ampliar a conscientização;
VIIfomentar políticas de acolhimento, com fortalecimento do acesso às redes de apoio; e
VIIIcoordenar e monitorar a execução dos programas, dos projetos e das ações relacionados à promoção dos direitos das mulheres, e seus resultados, com planejamento orientado por evidências.
Art. 3.
Para o desempenho de suas competências, a Secretaria da Mulher possui a seguinte estrutura administrativa:
IGabinete do Secretário:
a)Chefia de Gabinete; e
b)Procuradoria Setorial: Assessoria da Procuradoria Setorial;
c)Assessoria de Comunicação; e
d)Assessoria Técnica;
IIDireção Geral;
a)Departamento Administrativo:

1. Divisão de Patrimônio, Apoio e Tecnologia da Informação; 2. Divisão de Gestão de Pessoas; 3. Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças; e 4. Divisão de Compras, Contratos, Convênios e Prestação de Contas.

b)Departamento de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher; 1. Divisão de Prevenção à Violência contra a Mulher; e 2. Divisão de Proteção e Acolhimento à Mulher;
c)Departamento de Articulação, Cuidado Integral e Promoção à Autonomia Econômica.
Parágrafo únicoO Centro de Referência da Mulher Vânia Araújo Machado - CRMVAM, de que trata o art. 18 do Decreto nº 58.675, de 16 de março de 2026, fica vinculado ao Departamento de Articulação, Cuidado Integral e Promoção à Autonomia Econômica.
Art. 4.
O Secretário de Estado da Mulher Adjunto auxiliará o titular na direção do órgão e exercerá atividades de coordenação e orientação, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Parágrafo únicoO Secretário de Estado da Mulher Adjunto, mediante designação do Governador do Estado, substituirá o Titular da Pasta em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.
Art. 5.
A estrutura interna e as respectivas competências dos órgãos integrantes da Secretaria da Mulher serão reguladas por Regimento Interno, proposto pelo Titular da Pasta a ser aprovado por Decreto do Governador do Estado.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de março de 2026.

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