A Secretaria da Mulher atuará nas seguintes áreas de competência:Iplanejar e implementar políticas públicas para a promoção dos direitos da mulher e promover campanhas educativas de combate a todo tipo de discriminação contra a mulher no âmbito estadual, promovendo a igualdade de gênero;
IIrealizar a articulação institucional entre os diversos atores das áreas de saúde, segurança, educação e assistência para fortalecer a rede de proteção às mulheres;
IIIpromover a integração, a organização e o incremento territorial da rede de acolhimento e proteção, composta por Centros de Referência da Mulher - CRMs, abrigos, Casas da Mulher e delegacias especializadas, bem como outras entidades de apoio;
IVpromover políticas de qualificação e capacitação profissional às mulheres vítimas de violência para fomentar sua autonomia;
Vpromover políticas de prevenção, com formação sobre direitos das mulheres, escuta inicial e divulgação de informações sobre medidas protetivas;
VIplanejar e implementar políticas de proteção com uso de tecnologias para resposta rápida em situações de risco e divulgação de dados para ampliar a conscientização;
VIIfomentar políticas de acolhimento, com fortalecimento do acesso às redes de apoio; e
VIIIcoordenar e monitorar a execução dos programas, dos projetos e das ações relacionados à promoção dos direitos das mulheres, e seus resultados, com planejamento orientado por evidências.