Para o desempenho de suas competências, a Secretaria de Desenvolvimento Social passa a ter a seguinte estrutura administrativa:IGabinete do Secretário:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria Técnica e Gestão;
c)Procuradoria Setorial: Assessoria da Procuradoria Setorial;
d)Assessoria de Comunicação Social; e
e)Unidade Especial de Atenção à Pessoa Idosa;
IIDireção-Geral;
IIIDepartamentos:
a)Departamento de Assistência Social: 1. Divisão de Proteção Social Básica; 2. Divisão de Proteção Social Especial; 3. Divisão de Gestão do SUAS; e 4. Divisão do CadÚnico;
b)Departamento de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
c)Departamento de Inclusão Sócio-Produtiva e Projetos Estratégicos: 1. Divisão do Pró-Social; 2. Divisão de Inclusão Sócio-Produtiva; 3. Divisão de Registro; e 4. Divisão de Projetos Especiais;
d)Departamento de Atenção à Primeira Infância;
e)Departamento de Políticas para a Juventude;
f)Departamento Administrativo: 1. Divisão de Gestão de Pessoas; 2. Divisão de Patrimônio e Apoio; 3. Divisão de Tecnologia da Informação; 4. Divisão de Contratos, Convênios e Prestação de Contas; e 5. Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças; e
g)Escola de Desenvolvimento Social.
Parágrafo únicoOs Departamentos constantes no inciso III do "caput" deste artigoestão subordinados à Direção-Geral.