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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11538, de 31 de outubro de 2000

Nº 11.538/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas com lotação exclusiva na Secretaria da Justiça e da Segurança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e suas alterações, com lotação exclusiva na Secretaria da Justiça e da Segurança, junto ao Gabinete do Secretário, para desenvolver as atividades do Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas - PROTEGE, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

PADRÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CC/FG - 11 Coordenador de Assessoria 01 CC/FG - 10 Assistente Superior 04 CC/FG - 09 Assistente Especial II 01 CC/FG - 08 Assistente Especial I 02

Art. 2.
- Os percentuais de representação a que se refere o artigo 2º, Anexo IV, da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, aplicam-se aos cargos em comissão e funções gratificadas ora criados.
Art. 3.
- A gratificação por risco de vida de que trata a Lei nº 7.193, de 3 de outubro de 1978, e as Leis nº 7.505, de 1º de junho de 1981, e nº 11.104, de 22 de janeiro de 1998, estendese, no mesmo percentual, aos servidores providos nos cargos e funções criados pelo artigo 1º desta Lei.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2000.

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