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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56958, de 31 de março de 2023

Nº 56.958/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.873, de 18 de julho de 2022, Lei nº 15.900, de 06 de dezembro de 2022, e Lei nº 15.934, de 01 de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DE JUSTICA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 2801.14042205645912 APRIMORAMENTO DO PROCESSO DE RESSOCIALIZACAO - POD - PE INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 10.000,00

TOTAL: 10.000,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO 0601.14042205645912 APRIMORAMENTO DO PROCESSO DE RESSOCIALIZACAO - POD - PE INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 10.000,00

TOTAL: 10.000,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2023.

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