Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6857, de 31 de dezembro de 1974
Nº 6.857/1974
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 6.857, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1974. (publicada no DOE nº 141, de 31 de dezembro de 1974)
Autoriza o Poder Executivo a Instituir o Fundo Estadual de Apoio ao Setor Primário - FEASP e dá outras providências.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
demais peças técnicas necessárias à relevação contábil do Fundo Estadual de Apoio ao Setor Primário, para efeitos de inclusão na prestação de contas global do Chefe do Poder Executivo.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1974.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.