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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57665, de 11 de junho de 2024

Nº 57.665/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.186, de 10 de setembro de 2023, que dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 15.934 de 1º de janeiro de 2023, sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a alínea "a" do inciso II, o inciso XIII, mantida a redação de suas alíneas, e o inciso XVI do art. 1º do Decreto nº 57.186, de 10 de setembro de 2023, que dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023, sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue: .. ...
II...
a)Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A - PROCERGS; ...
XIIISecretaria de Desenvolvimento Social: ...
XVISecretaria da Reconstrução Gaúcha: Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso I do art. 1º do Decreto nº 57.186, de 10 de setembro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2024.

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