Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10242, de 23 de agosto de 1994
Nº 10.242/1994
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Parágrafo 1º - Os membros do Conselho Penitenciário serão escolhidos dentre professores e profissionais do direito penal, processual-penal, penitenciário e áreas correlatas, bem como por representantes da comunidade, na forma do parágrafo 1º do artigo 69 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Parágrafo 2º - Os representantes da comunidade serão escolhidos dentre integrantes de entidades não-governamentais que se dediquem a serviços assistenciais à população carcerária, reconhecidos por sua dedicação efetiva a tal atividade.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de agosto de 1994.
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