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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57556, de 5 de abril de 2024

Nº 57.556/2024

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo publicação original)

Altera o Decreto nº 57.186, de 10 de setembro de 2023, que dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 15.934 de 1º de janeiro de 2023, sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o inciso III e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 57.186, de 10 de setembro de 2023, que dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023, sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue: .. ....
IIISecretaria de Desenvolvimento Econômico:
a)Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS;
b)BADESUL Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS; e
c)Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE. ....
Parágrafo únicoA Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no exercício da supervisão das entidades de que tratam as alíneas "b" e "c" do inciso III deste artigo, atuará em articulação com a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, que se manifestará nos temas ligados à sua área de atuação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso XVIII do art. 1o do Decreto nº 57.186, de 10 de setembro de 2023, e o Decreto nº 57.509, de 15 de março de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2024.

DECRETO Nº 57.556, DE 5 DE ABRIL DE 2024. (publicado no DOE nº 67, de 8 de abril de 2024)

Altera o Decreto nº 57.186, de 10 de setembro de 2023, que dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 15.934 de 1º de janeiro de 2023, sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o inciso III e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 57.186, de 10 de setembro de 2023, que dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023, sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue: .. ....
IIISecretaria de Desenvolvimento Econômico:
a)Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS;
b)BADESUL Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS; e
c)Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE. ....
Parágrafo únicoA Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no exercício da supervisão das entidades de que tratam as alíneas "b" e "c" do inciso III deste artigo, atuará em articulação com a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, que se manifestará nos temas ligados à sua área de atuação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso XVIII do art. 1o do Decreto nº 57.186, de 10 de setembro de 2023, e o Decreto nº 57.709, de 15 de março de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2024.

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