À Subchefia Administrativa compete:Isupervisionar e coordenar o planejamento, a organização e a execução das atividades relacionadas à administração de pessoal, do orçamento, das finanças, do material, do patrimônio, da manutenção predial, de tecnologia, de telefonia, do protocolo e de arquivo e das demais atividades de apoio administrativo do Gabinete do Governador, do Gabinete do Vice-Governador, da Secretaria da Casa Civil e das Secretarias Extraordinárias;
IIprestar assessoramento ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Chefe nas questões concernentes às atividades administrativas do órgão central;
IIIpropor ao Secretário-Chefe a adoção de procedimentos administrativos comuns a serem implementados no Gabinete do Governador, no Gabinete do Vice-Governador, na Secretaria da Casa Civil; e
IVorientar as demais unidades organizacionais nos assuntos pertinentes a sua área.
§ 1ºAo Departamento de Gestão de Pessoas e de Atos de Pessoal compete:
Isupervisionar e coordenar o planejamento, a organização e a execução das atividades relacionadas à gestão de pessoal;
IIa instrução, a análise técnica e a elaboração dos atos relativos à matéria de pessoal de competência do Governador do Estado e do Secretário-Chefe; e
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IIIelaborar a matéria e encaminhar para a publicação no DOE-e os atos de matéria de pessoal deliberados pelo Governador do Estado e do Secretário-Chefe.
§ 2ºÀ Divisão de Gestão de Pessoas compete:
Igerir os recursos humanos, provendo a administração eficiente do quadro de servidores da Secretaria da Casa Civil, do Gabinete do Governador e do Gabinete do Vice-Governador;
IIinstruir e registrar os atos relativos à posse, aos afastamentos legais, às exonerações e demais ocorrências funcionais dos servidores;
IIIrealizar a conferência prévia e o ateste da efetividade dos servidores, garantindo a conformidade com as normas vigentes;
IVprestar orientações técnicas às demais áreas, assegurando a correta aplicação das normas e procedimentos administrativos;
Vrealizar a gestão de estagiários no que tange a contratação, renovação, rescisão, folha de pagamento e orientações gerais;
VIefetuar a gestão, por meio do Sistema IFRHE, dos atestes de vínculos, validações de recadastramentos de servidores, aprovações de férias e apoio na operacionalização da Ferramenta de Teletrabalho;
VIIemitir certidões e declarações funcionais conforme demanda e em consonância com os registros oficiais;
VIIIinstruir processos administrativos com solicitações diversas relacionadas à área de gestão de pessoas;
IXrealizar, no Sistema RHE, os lançamentos de informações funcionais, tais como férias, atestados médicos e de óbito, folgas eleitorais, entre outros;
Xgerir os estágios probatórios de servidores nomeados para cargos efetivos, acompanhando prazos e avaliações;
XIgerir os lançamentos de dados funcionais no Sistema e-social, garantindo a conformidade das informações prestadas; e
XIIacompanhar, de forma contínua, as publicações do DOE-e, com foco em atos relacionados à área de pessoal.
§ 3ºÀ Divisão de Atos de Pessoal compete:
Ia instrução, a análise técnica e a elaboração dos atos a serem editados pelo Governador do Estado e pelo Secretário-Chefe relativos à matéria de pessoal, quando de competência destes, em especial os referentes a:
a)afastamentos legais de servidores públicos, tais como a dispensa de ponto para as atividades sindicais, afastamentos para a realização de capacitações e pós-graduação, afastamento no objeto do serviço, e afastamento para missão especial de interesse do Estado, para participação em congressos, simpósios, seminários e similares, entre outros;
b)cedência ou colocação à disposição de servidores e de empregados públicos estaduais ou de servidores da União, Municípios e outros Poderes ou órgãos autônomos à administração pública estadual;
c)licença para exercer mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe;
d)designação dos Programas da Segurança Pública para servidores da reserva ou aposentados; e
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e)nomeação e exoneração dos oficiais superiores da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar para as respectivas funções;
IIa instrução, análise e elaboração dos atos referentes à nomeação e designação de cargos e de funções comissionadas da administração pública estadual direta e das autorizações relativas aos empregos comissionados e as funções da administração pública estadual indireta autárquica e fundacional.
§ 4ºÀ Divisão de Apoio Administrativo e Publicação compete:
Iapoiar administrativamente o Departamento;
IIencaminhar os atos elaborados pelas demais áreas técnicas da Subchefia Administrativa para publicação no DOE-e;
IIIgerenciar a compra de passagens para os afastamentos de servidores da Secretaria da Casa Civil em missão especial de interesse do Estado; e
IVgerenciar a aquisição, o estoque e a distribuição de crachás nos órgãos da Secretaria da Casa Civil.
§ 5ºAo Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças compete:
Ioperacionalizar, acompanhar e supervisionar a execução orçamentária da Secretaria da Casa Civil, Gabinete do Governador e demais Unidades atendidas por estes;
IImapear as demandas orçamentárias das áreas técnicas, para elaboração da Proposta Orçamentária Anual;
IIIparticipar da elaboração e do acompanhamento do Plano Plurianual de acordo com o planejamento estratégico;
IVreunir dados, informações e realizar levantamentos para efetuar previsões das demandas financeiras, propondo os ajustes orçamentários necessários;
Vanalisar os processos administrativos a fim de certificar sua conformidade para realizar as solicitações de empenho e liquidação das despesas; e
VIfornecer suporte técnico aos Ordenadores de Despesa e assessoramento na sua prestação de contas nas tomadas de contas anuais.
§ 6ºAo Departamento de Compras e de Contratos:
Iapoiar as áreas técnicas na elaboração de termos de referência e pesquisa de preços de mercado;
IIprocessar e realizar os procedimentos de aquisição de bens e serviços;
IIIinstruir os processos administrativos, decidir o rito a ser seguido, certificar a conformidade, homologar procedimentos;
IVelaborar as minutas dos contratos, instruir os processos administrativos, controlar prazos e vigências e alertar as áreas demandantes, emitir ordem de início de serviço ou fornecimento;
Vapoiar as áreas técnicas na fiscalização de contratos;
VIpropor notificações dos contratados em irregularidades contratuais;
VIIinstruir procedimentos de fiscalização contratual, instruir e sugerir a aplicação de penalidades e operar o registro no Cadastro Informativo de Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual - CADIN/RS e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS;
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VIIIrealizar treinamento das equipes e das áreas técnicas acerca da fiscalização de contratos;
IXincluir os relatórios dos contratos e das licitações no Sistema informatizado desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS;
Xcontrolar o faturamento mensal de contas de consumo e de contratos de prestação de serviços continuados; e
XIinstruir solicitações da Subchefia Jurídica relativas a reclamatórias trabalhistas, mediante a coleta de documentos e a prestação de informações;
§ 7ºAo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
Iplanejar, coordenar e executar a gestão da infraestrutura de redes de dados, voz e comunicação digital da Secretaria da Casa Civil;
IIgerir contratos e serviços relacionados à infraestrutura de redes, sistemas de informação, serviços em nuvem e comunicação móvel institucional, zelando pela eficiência, segurança e conformidade contratual;
IIIrealizar o planejamento estratégico das demandas tecnológicas, elaborar especificações técnicas de bens e serviços e prestar apoio aos processos de aquisição e contratação na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
IVgerir os acessos e perfis de usuários nos sistemas institucionais, assegurando a segurança da informação, a proteção de dados pessoais e o cumprimento das normas internas e legislações pertinentes; e
Vprestar suporte técnico e consultoria especializada às unidades da Secretaria da Casa Civil, ao Gabinete do Governador e suas Secretarias Extraordinárias, ao Gabinete do ViceGovernador e à Casa Militar, promovendo a integração e a eficiência no uso dos recursos tecnológicos.
§ 8ºAo Departamento de Gestão de Serviços do Complexo do Palácio Piratini compete:
Iplanejar, supervisionar e coordenar os serviços de manutenção predial, de limpeza, de conservação e jardinagem das áreas do Complexo do Palácio Piratini e prédios anexos;
IIatuar na gestão e fiscalização dos contratos de prestação de serviços vinculados à manutenção predial, conservação e apoio operacional;
IIIplanejar ações voltadas à prevenção de riscos, à segurança das instalações prediais e ao bem-estar dos servidores e visitantes; e
IVpropor medidas de inovação, sustentabilidade e qualificação dos serviços prestados no âmbito do Complexo do Palácio Piratini.
§ 9ºÀ Divisão de Manutenção Predial compete:
Iadministrar, fiscalizar e orientar a execução dos serviços de manutenção predial corretiva e preventiva das edificações e dos equipamentos localizados no Complexo Piratini e nos demais prédios;
IIatuar em articulação com a Unidade responsável pela Gestão do Palácio Piratini no Gabinete do Governador para a implementação de melhorias e adequações nas estruturas físicas;
IIIfazer a gestão e a fiscalização de contratos de prestação de serviços de manutenção predial com mão de obra continuada e da contratação de serviços não continuados;
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IVplanejar e administrar o consumo de materiais e insumos para as atividades da rotina de manutenção predial, buscando sempre em busca por materiais e tecnologias atuais do mercado e que atendam as normas de segurança vigentes; e
Vcontrolar e promover ações corretivas e preventivas no consumo de água, de energia elétrica e de manutenção periódica dos elevadores.
§ 10ºÀ Divisão de Serviços Gerais e Conservação compete:
Iadministrar, fiscalizar e orientar os serviços terceirizados de limpeza, de conservação e de jardinagem nas dependências do Complexo Piratini e nos demais prédios anexos;
IIgerenciar e supervisionar os serviços de recepcionistas, de copeiragem, de contínuos, de carregadores e demais atividades correlatas às rotinas de apoio operacional;
IIIcontrolar e acompanhar a execução das rotinas de conservação dos ambientes internos e externos, promovendo a qualificação dos espaços; e
IVcoordenar e executar atividades complementares à conservação dos espaços, como a contratação de serviços não continuados, apoio à administração de veículos institucionais e outras ações correlatas que contribuam para o bom funcionamento dos serviços sob responsabilidade do Departamento.
§ 11ºCompete ao Departamento de Gestão Documental e Patrimonial:
Io recebimento e a gestão dos documentos e das correspondências oficiais do Gabinete do Governador do Estado e da Secretaria da Casa Civil; e
IIa gestão do patrimônio físico afeto ao Gabinete do Governador do Estado e da Secretaria da Casa Civil.
§ 12ºCompete à Divisão de Materiais e de Patrimônio:
Icentralizar a gestão dos bens patrimoniais móveis pertencentes ao Gabinete do Governador do Estado e à Secretaria da Casa Civil;
IIacompanhar e registrar as transferências patrimoniais entre os setores;
IIIpropor o inventário anual dos bens;
IVcentralizar a gestão insumos necessários às atividades das áreas técnicas; e
Vcontrolar e regular estoques, solicitando aquisições quando necessário.
§ 13ºCompete à Divisão de Protocolo e Gerenciamento de Arquivos:
Icentralizar o recebimento e a distribuição de documentos e de correspondências da Secretaria Casa Civil e Gabinete do Governador;
IIrealizar a autuação de processos administrativos e o registro de demandas na Sistemática Integrada de Tramitação de Documentos Oficiais; e
IIIrealizar a gestão documental do Gabinete do Governador e da Secretaria da Casa Civil, inclusive dos arquivos de documentos físicos e dos documentos em formato digital.