Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11528, de 19 de setembro de 2000
Nº 11.528/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 4º - ............................
II) - prestar declaração por escrito ao órgão de fiscalização e defesa sanitária animal da Secretaria da Agricultura e Abastecimento de sua circunscrição territorial, até o dia 30 de abril de cada ano, indicando todos os animais de criação ou domésticos que tenham em seu poder ou guarda na data da declaração;"
"Art. 13 - ............................
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SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Unidade Orçamentária: 1565 - Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA
1565.206041148.056 - Ações de sanidade animal para emergência sanitária
Visa à indenização pelo abate sanitário e sacrifício de animais atingidos pela febre aftosa, tuberculose, brucelose e peste suína clássica, Newcastle e outras doenças infecto-contagiosas contempladas em programas de controle sanitário do Estado, ou em convênios com a União, bem como para suplementar ações relativas à vigilância em saúde animal, educação sanitária e situações de risco alimentar por vazio sanitário.
OUTRAS DESPESAS CORRENTES -TESOURO-VINCULADOS POR LEI................................................................. R$ 1.500.000,00 -CONVÊNIOS ............................................................................................................. R$ 1.000,00
1565.206041148.057 - Ações de sanidade animal para a cadeia produtiva de aves e ovos
Visa à indenização pelo abate sanitário e sacrifício de animais atingidos por doenças infecto-contagiosas contempladas em programas de controle sanitário do Estado, ou em convênios com a União, bem como para suplementar ações relativas à vigilância em saúde animal, educação sanitária e situações de risco alimentar por vazio sanitário.
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
-TESOURO-VINCULADOS POR LEI........................................................................ R$ 1.000,00 1565.206041148.058 - Ações de sanidade animal para a cadeia produtiva da carne suína
Visa à indenização pelo abate sanitário e sacrifício de animais atingidos por doenças infecto-contagiosas contempladas em programas de controle sanitário do Estado, ou em convênios com a União, bem como para suplementar ações relativas à vigilância em saúde animal, educação sanitária e situações de risco alimentar por vazio sanitário.
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 -TESOURO-VINCULADOS POR LEI........................................................................ R$ 1.000,00
1565.206041148.059 - Ações de sanidade animal para a cadeia produtiva de leite
Visa à indenização pelo abate sanitário e sacrifício de animais atingidos por doenças infecto-contagiosas contempladas em programas de controle sanitário do Estado, ou em convênios com a União, bem como para suplementar ações relativas à vigilância em saúde animal, educação sanitária e situações de risco alimentar por vazio sanitário.
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
-TESOURO-VINCULADOS POR LEI........................................................................ R$ 1.000,00
1565.206041148.060 - Ações de sanidade animal para a cadeia produtiva de carne bovina, bubalina, ovina e caprina
Visa à indenização pelo abate sanitário e sacrifício de animais atingidos por doenças infecto-contagiosas contempladas em programas de controle sanitário do Estado, ou em convênios com a União, bem como para suplementar ações relativas à vigilância em saúde animal, educação sanitária e situações de risco alimentar por vazio sanitário.
OUTRAS DESPESAS CORRENTES TESOURO-VINCULADOS POR LEI......................................................................... R$ 1.000,00 TOTAL .................................................................................................................. R$ 1.505.000,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2000.
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