Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11104, de 22 de janeiro de 1998
Nº 11.104/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede vantagens aos servidores dos Quadros da Polícia Civil e da Superintendência dos Serviços Penitenciários e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
I. em 21% (vinte e um por cento), a contar de 1º de dezembro de 1997;
II. em 3% (três por cento), a contar de 1º de março de 1998;
III. em 4% (quatro por cento), a contar de 1º de junho de 1998;
IV. em 6% (seis por cento), a contar de 1º de setembro de 1998;
V. em 9,5% (nove vírgula cinco por cento), a contar de 1º de dezembro de 1998.
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I. 55% (cinqüenta e cinco por cento), a contar de 1º de dezembro de 1997; e
II. 60% (sessenta por cento), a contar de 1º de março de 1998.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.
ANEXO I
PARCELA AUTÔNOMA - 40 horas semanais -
Superintendência de Serviços Penitenciários - Quadro dos Funcionários Penitenciários
Parcela Autônoma Cargos
Aux. Serv. Penitenciários Cl. A R$ 120,00 Aux. Serv. Penitenciários Cl. B R$ 120,00 Aux. Serv. Penitenciários Cl. C R$ 120,00 Aux. Serv. Penitenciários Cl. D R$ 100,00
ANEXO II
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS E GRADUAÇÕES
A - Polícia Civil
· Inspetor e Escrivão de Polícia de 1º a 4º Classe · Investigador de Polícia de 1º a 7º Classe
2 B - Superintendência de Serviços Penitenciários - Quadro dos Funcionários Penitenciários
· Agente Penitenciário - Classe A a D
C - Superintendência de Serviços Penitenciários - Quadro dos Funcionários Penitenciários em Extinção
· Monitor Penitenciário - Classe A a E
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