Na Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:Ino art. 6º, o inciso XVIII passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º ................................ ...............................................
XVIII - Secretaria da Reconstrução Gaúcha; ...............................................";
IIno art. 8º, o inciso XXII passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º ............................... ..............................................
XXIISecretário da Reconstrução Gaúcha; ...............................................";
IIIno ANEXO II, SECRETARIAS DE ESTADO, fica renomeada a Secretaria de Parcerias e Concessões para Secretaria da Reconstrução Gaúcha, redefinindo as suas competências, conforme segue:
"ANEXO II SECRETARIAS DE ESTADO
...............................................
Secretaria da Reconstrução Gaúcha:
a)atuar na coordenação do planejamento, da formulação e da execução de ações, projetos ou programas voltados para a implantação ou o incremento da resiliência climática, para a recomposição das infraestruturas afetadas, bem como para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos que atingiram o Estado nos anos de 2023 e 2024;
b)atuar em conjunto com as Secretarias Finalísticas no planejamento, na formulação e na execução de ações, projetos ou programas voltados para a implantação ou o incremento da resiliência climática, para a recomposição das infraestruturas afetadas, bem como para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos que atingiram o Estado nos anos de 2023 e 2024;
c)propor e coordenar as estratégias para seleção e contratação de projetos e obras de engenharia voltados para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos que atingiram o Estado nos anos de 2023 e 2024;
d)propor as diretrizes para a captação de recursos visando ao financiamento da reconstrução do Estado;
e)estabelecer modelo de governança e atuar na coordenação do Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS - e demais fundos públicos eventualmente criados para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos que atingiram o Estado nos anos de 2023 e 2024;
f)analisar e avaliar tecnicamente, em conjunto com as Secretarias Finalísticas, os projetos, programas e ações voltados para a implantação ou o incremento da resiliência climática, para a recomposição das infraestruturas afetadas, bem como para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos que atingiram o Estado nos anos de 2023 e 2024;
g)exercer o acompanhamento dos contratos de concessão e de parcerias públicoprivadas;
h)coordenar e monitorar as políticas, ações, programas e projetos de parcerias públicoprivadas e concessões;
i)exercer a fiscalização dos contratos de concessões rodoviárias e aprovar os respectivos projetos de engenharia, sem prejuízo da fiscalização das obras pela Secretaria de Logística e Transportes;
j)coordenar os atos vinculados à iniciativa de programas e projetos das parcerias com o setor privado e outros órgãos governamentais;
k)promover a regulação dos serviços públicos delegados prestados ao cidadão; e
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l)acompanhar e avaliar o desempenho econômico e financeiro e estratégia de longo prazo das estatais.
...............................................".