Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12743, de 5 de julho de 2007
Nº 12.743/2007
Dispositivos da Tabela de Incidência Destinação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificações no art. 1º, alterando a alínea "a" e acrescentando a alínea "i" à tabela do § 2º; no art. 6º, acrescentando os §§ 13 e 14, ambos da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos; no art. 15, dando nova redação ao § 20, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e nos arts. 2º e 55, dando nova redação, ambos da Lei nº 10.989, de 13 de agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e cria o Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
TÍTULO VI
(FEASP), criado pela Lei nº 6.857, de
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de julho de 2007.
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