Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11853, de 29 de novembro de 2002
Nº 11.853/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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2 Faixa Saldo Devedor (R$) Percentual Adicional (R$) (1) (2) (3) (4) I até 10.000,00 20% 0,00 II acima de 10.000,00 até 20.000,00 15% 500,00 III acima de 20.000,00 até 40.000,00 10% 1.500,00 IV acima de 40.000,00 até 80.000,00 5% 3.500,00 V acima de 80.000,00 3% 5.100,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2002.
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