- a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social é o organismo de coordenação política do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SISTECON, competindolhe:Iplanejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Estadual de Relações de Consumo;
IIreceber, analisar, avaliar, e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
IIIprestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;
IVinformar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação;
Vconvencionar com fornecedores de produtos e prestadores de serviços, ou com suas entidades representativas, a adoção de normas coletivas de consumo;
VIsolicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;
VIIrepresentar ao Ministério Público, para fins de adoção de medidas processuais, no âmbito de suas atribuições;
VIIIlevar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores;
IXincentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, bem como prestar apoio técnico, à formação de entidades de defesa do consumidor, pela população e pelos órgãos públicos municipais;
Xsolicitar o concurso de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, bem como auxiliar na fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;
XIrealizar mediação individual ou coletiva de conflitos de consumo;
XIIrealizar estudos e pesquisas sobre mercados consumidores;
XIIImanter o cadastro de entidades participantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor; e
XIVdesenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
XVaplicar as sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Parágrafo único- A Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social exercerá as atividades definidas no "caput" e incisos deste artigo através do Programa Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON, ou do órgão que venha a substituí-lo na estrutura da referida Pasta.