Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57509, de 15 de março de 2024
Nº 57.509/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 57.186, de 10 de setembro de 2023, que dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 15.934 de 1º de janeiro de 2023, sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
XVIII - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2024.