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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57509, de 15 de março de 2024

Nº 57.509/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.186, de 10 de setembro de 2023, que dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 15.934 de 1º de janeiro de 2023, sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o inciso III, incluído o inciso XVIII e o parágrafo único no art. 1º do Decreto nº 57.186, de 10 de setembro de 2023, que dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023, sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue: .. ....
IIISecretaria de Desenvolvimento Econômico: Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS; ....

XVIII - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

a)BADESUL Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS; e
b)Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.
Parágrafo únicoNa hipótese de que trata o inciso XVIII deste artigo, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico se manifestará nos temas ligados à sua área de atuação e remeterá à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão para os demais encaminhamentos relacionados à supervisão das entidades mencionadas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2024.

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