Ficam revogados os arts. 1.º a 39, 41, 45 a 48 e 50 da Lei n.º 13.601, de 1.º de janeiro de 2011.PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,15 de setembro de 2015.
ANEXO I GOVERNADORIA DO ESTADO
Secretaria da Casa Civil:
a)exercer a representação civil do Governador do Estado;
b)executar o assessoramento e o apoio ao Governador do Estado, bem como ao Gabinete do Vice-Governador, à Casa Militar, ao Gabinete de Políticas Sociais e à Secretaria de Comunicação, em assuntos de natureza política, jurídica, legislativa e administrativa;
c)articular a ação política dos órgãos do Poder Executivo;
d)articular a ação política governamental com os demais Poderes, municípios, sociedade e movimentos sociais;
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e)analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Poder Legislativo, com as diretrizes governamentais;
f)apoiar administrativamente o Conselho de Ética Pública; e
g)exercer as funções de órgão superior do Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual.
Casa Militar:
a)executar as atividades de segurança pessoal do Governador do Estado e do ViceGovernador, bem como de seus familiares;
b)assessorar o Governador em assuntos relativos à Segurança Pública;
c)executar a segurança e recepção de autoridades em visita oficial ao Estado;
d)em situações extraordinárias, executar a segurança dos Secretários de Estado;
e)executar a segurança interna dos palácios governamentais; e
f)exercer a coordenação, o planejamento e a execução das ações de defesa civil.
Secretaria do Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional:
a)coordenar a elaboração e exercer o monitoramento dos Planos Regionais de Desenvolvimento, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
b)promover estudos e pesquisas socioeconômicos, produzir e analisar estatísticas e dados;
c)coordenar as atividades da Consulta Popular e a relação com os Conselhos de Desenvolvimento Regionais -- Coredes;
d)coordenar a elaboração de projetos e ações para captação de recursos visando ao financiamento de políticas públicas em áreas prioritárias do Estado;
e)fortalecer a relação com os municípios e com as regiões do Estado, mediante a parceria na elaboração e assessoria técnica a projetos específicos e regionais;
f)coordenar o planejamento territorial e estabelecer políticas de desenvolvimento regional, identificando as vocações dos municípios e das regiões do Estado, bem como o desenvolvimento das regiões metropolitanas, municípios e aglomerações urbanas;
g)formular e coordenar a execução das políticas relativas à Geografia e à Cartografia, com ênfase na promoção do adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e usos dos dados espaciais;
h)acompanhar a execução dos projetos prioritários do Governo e seus resultados;
i)coordenar a elaboração de estudos e do planejamento global de longo prazo do Estado do Rio Grande do Sul;
j)promover a regulação dos serviços públicos delegados prestados ao cidadão;
k)aprimorar os mecanismos de mobilidade urbana nas regiões metropolitanas, visando a compatibilizar os investimentos do setor público e as diferentes modalidades para agregar qualidade à mobilidade coletiva;
l)elaborar e implementar políticas públicas para otimizar a mobilidade urbana, em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012; e
m)promover a articulação com os demais órgãos de Governo, a fim de orientar a elaboração dos planos municipais de mobilidade urbana.
Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:
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a)promover Políticas de Desenvolvimento Produtivo e Regional do Estado, com a adoção de mecanismos de aceleração do crescimento e implementação dos projetos de interesse do Estado do Rio Grande do Sul;
b)atuar em conjunto com as demais áreas de Governo na implementação de políticas de desenvolvimento do Estado;
c)executar a política da ciência, tecnologia e inovação e o respectivo planejamento estratégico;
d)apoiar o empreendedorismo e a competitividade de empresas, bem como o desenvolvimento de projetos na área de gestão e de tecnologia da informação;
e)promover a divulgação e a transferência de pesquisas científicas e tecnológicas, bem como o desenvolvimento de patentes e de outros dispositivos de registro e proteção à propriedade intelectual;
f)promover a formação e o desenvolvimento de recursos humanos, incentivando sua capacitação nas áreas de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação;
g)apoiar e estimular órgãos e entidades que investirem em pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, apoiando programas de fomento e atividades de pesquisa;
h)promover a implementação e a fixação de atividades de alta tecnologia no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, atuando em cooperação com as universidades, entidades públicas e privadas e com organismos internacionais;
i)atuar na metrologia;
j)promover o fomento científico e tecnológico por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - Fapergs;
k)promover programas de desenvolvimento de interesse estratégico do Estado do Rio Grande do Sul junto a outros Estados, a municípios e à União e, especialmente, atuar na cooperação e relações internacionais;
l)promover a intermediação de recursos com instituições financeiras públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para o financiamento de projetos de desenvolvimento e infraestrutura do Estado, no âmbito de suas competências;
m)apoiar o registro e a agilização na constituição de empresas;
n)apoiar municípios e empresas na identificação de recursos, nas solicitações técnicas, na avaliação de impacto e no acompanhamento da implantação de projetos;
o)promover e executar, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, políticas de incentivos fiscais voltadas ao desenvolvimento regional e setorial;
p)promover a formação, a educação e a capacitação técnica para cooperação e autogestão;
q)apoiar a recuperação e a reativação de empresas por trabalhadores;
r)apoiar políticas, planos e programas voltados à área das telecomunicações; e
s)educação superior em caráter suplementar.
Secretaria-Geral de Governo:
a)coordenar e gerenciar as atividades e os atos de gestão do Governo;
b)atuar de forma intersetorial nas diversas áreas do Governo;
c)analisar e avaliar técnica e operacionalmente os projetos, programas e ações do Governo, mediante a fixação de metas e indicadores;
d)acompanhar a execução dos atos de Governo, por meio de estrutura técnica setorial nas áreas definidas por regulamento, e monitorá-los com o intuito de aumentar a transparência na gestão, tendo como meta o adequado e eficaz uso dos recursos públicos; e
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e)coordenar os atos vinculados à iniciativa de programas e projetos das parcerias com o setor privado e outros órgãos governamentais.
Gabinete de Políticas Sociais:
a)promover e acompanhar as políticas sociais desenvolvidas pelo Governo em todas as áreas pertinentes, atuando de forma transversal com as demais Secretarias e órgãos governamentais e reportando as avaliações e resultados diretamente ao Governador do Estado;
b)promover a integração com as entidades assistenciais, de prestação de serviço social e comunitário, compatibilizando-a com a execução das políticas sociais do Governo do Estado; e
c)exercer a representação institucional do Governador nas ações de natureza social e assistencial, participando de atos e eventos vinculados aos trabalhos da área.
Secretaria de Comunicação:
a)formular, coordenar e executar a política de comunicação do Poder Executivo, bem como suas diretrizes de comunicação, tanto da Administração Direta quanto da Administração Indireta;
b)coordenar o sistema de comunicação do Governo;
c)unificar a linguagem dos órgãos e das ações governamentais;
d)produzir e distribuir informações de interesse público referentes a atos e ações governamentais;
e)formular, executar e acompanhar o Plano Anual de Publicidade e Propaganda Governamental;
f)assessorar e orientar os eventos e as atividades institucionais de relações públicas dos órgãos da Administração Estadual;
g)coordenar a elaboração, produção e distribuição de informações de interesse público, por meio das redes sociais e dos canais digitais de comunicação;
h)monitorar todo e qualquer tipo de patrocínio, coordenando a divulgação e utilização das marcas da Administração Direta e Indireta do Estado; e
i)administrar, executar e fiscalizar a publicidade do Governo, coordenando a divulgação das demais áreas da gestão, envolvendo as atividades de agências de publicidade e contratos pertinentes.
ANEXO II SECRETARIAS DE ESTADO
Secretaria da Educação:
a)educação básica;
b)educação profissional;
c)educação especial;
d)educação de jovens e adultos;
e)educação rural;
f)educação indígena;
g)educação afrodescendente; e
h)assistência ao educando.
Secretaria da Saúde:
a)executar a política de saúde no Estado do Rio Grande do Sul;
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b)financiar a saúde em âmbito estadual;
c)atuar na promoção, proteção e atenção à saúde;
d)exercer a vigilância em saúde;
e)promover e executar a pesquisa científica, tecnológica e inovação em saúde;
f)exercer a regulação da gestão do trabalho em saúde;
g)atuar na produção, distribuição e controle de insumos críticos para a saúde, em especial os produtos farmacêuticos, sangue e hemoderivados;
h)produzir informação em saúde; e
i)promover formação profissional em saúde.
Secretaria da Cultura:
a)apoiar a produção, valorização e difusão das manifestações culturais;
b)promover a proteção do patrimônio cultural;
c)promover a democratização e a descentralização do acesso à cultura e à promoção das manifestações culturais;
d)manter o cadastro do patrimônio histórico e do acervo cultural público e privado, fornecendo orientação técnica para os cadastros municipais;
e)desenvolver o processo cultural no plano técnico didático-pedagógico;
f)promover a cooperação cultural e artística com outros países e organismos externos; e
g)fortalecer as diferentes manifestações culturais do Estado, promovendo a sua integração com outros estados e países.
Secretaria da Segurança Pública:
a)garantir a ordem pública e a preservação das garantias do cidadão, bem como a proteção da vida e do patrimônio por meio da atuação conjunta dos seus órgãos de segurança;
b)promover ações e políticas de inteligência, prevenção, contenção e repressão da macrocriminalidade, crime organizado e controle de armamentos;
c)atuar de forma integrada com entes da Federação, Poderes, instituições e órgãos da Administração Pública Estadual para implementação de ações, mediante aporte de inteligência e tecnologia no combate e prevenção à corrupção e à lavagem de ativos;
d)propor e executar planos e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade, assim como à prevenção e combate a sinistros;
e)produzir e gerenciar dados, estudos e estatísticas sobre violência, criminalidade e vitimização;
f)exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas, articulando-se com os órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva de trânsito e do meio ambiente;
g)administrar o serviço penitenciário;
h)integrar as ações constitucionalmente atribuídas aos órgãos de segurança pública: Polícia Civil, Brigada Militar e Instituto-Geral de Perícias, bem como dos serviços penitenciários;
i)dar suporte técnico e administrativo aos Conselhos ligados a sua área; e
j)articular, em sintonia com outros órgãos da Administração Pública Estadual, com a União e com outros entes da Federação, programa para redução da violência e da criminalidade e para promoção da cidadania.
Secretaria da Fazenda:
a)executar a administração tributária, financeira e orçamentária;
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b)promover políticas gerais de estímulo fiscal;
c)definir limites globais para orçamentação e programação de liberação de recursos orçamentários e financeiros, compatíveis com as estimativas e a arrecadação da receita pública;
d)exercer a administração da dívida pública;
e)executar a contabilidade e a auditoria do Estado;
f)promover a avaliação dos convênios e ajustes realizados pela Administração com a União, Estados e municípios, com identificação e análise de fontes de recursos;
g)executar a administração financeira da folha de pagamento de pessoal do Estado;
h)coordenar a tecnologia da informação e a certificação digital; e
i)exercer as demais funções institucionais previstas nas Leis Orgânicas da Administração Tributária, do Tesouro do Estado e da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.
Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos:
a)dispor sobre a política de compras e realizar procedimentos licitatórios;
b)administrar o patrimônio e transporte oficial;
c)administrar o Centro Administrativo do Estado;
d)promover políticas de gestão de recursos humanos;
e)executar perícia médica do servidor público e medicina ocupacional;
f)promover políticas de gestão de organização administrativa;
g)executar política de gestão documental;
h)administrar serviços gráficos;
i)promover o desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos recursos humanos;
j)promover a previdência e a assistência social ao servidor público e a seus dependentes;
k)prestar atendimento e administrar as atividades de trânsito;
l)coordenar a política de negociação permanente com servidores e empregados públicos; e
m)desenvolver projetos, programas e atividades permanentes de modernização administrativa, atualizando a gestão e incrementando as ações de eficiência gerencial.
Secretaria dos Transportes:
a)estabelecer a política de transportes do Estado, compatibilizando as suas iniciativas com as demais áreas da Administração Pública Estadual;
b)realizar projetos, estudos e iniciativas que colaborem na melhoria da logística e dos meios de infraestrutura e transporte, possibilitando ao usuário os meios de locomoção social e economicamente mais adequados;
c)aprimorar os mecanismos de transporte, visando compatibilizar os investimentos do setor público e as diferentes modalidades para agregar qualidade ao sistema de transporte estadual;
d)explorar e administrar aeroportos, aeródromos e heliportos no Estado, mediante delegação, concessão ou autorização do Ministério da Aeronáutica;
e)apreciar e deliberar sobre assuntos relativos à política, planejamento, coordenação e integração dos sistemas de transportes do Estado;
f)negociar e firmar convênios, acordos, contratos e ajustes, bem como outros instrumentos que interessem ao setor de transportes do Estado, com quaisquer pessoas de direito público ou privado;
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g)operar adequadamente os serviços de transportes e de terminais, neles incluídos o rodoviário de passageiros, o metroviário, o ferroviário e o hidroviário, zelando pela qualidade, segurança e eficiência desses serviços, quando concedidos, segundo qualquer modalidade de direito permitida, à iniciativa privada;
h)elaborar e implementar políticas públicas para transporte de média e grande capacidade, conforme previsão da Lei Federal n.º 12.587/12; e
i)atuar juntamente com os demais órgãos de Governo, visando à orientação para a elaboração dos planos municipais de transporte.
Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação:
a)executar obras e serviços de engenharia, diretamente ou mediante contratos, convênios ou acordos com outros órgãos da Administração, para construção, ampliação, conservação e recuperação do patrimônio público;
b)elaborar e executar a política estadual de saneamento, fortalecendo as ações governamentais e as parcerias com a União, com os municípios e com a iniciativa privada, visando implementar e a viabilizar a expansão dos serviços de abastecimento de água, bem como do esgotamento sanitário no Estado do Rio Grande do Sul;
c)fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar, administrar e receber obras e serviços de engenharia e arquitetura, excetuando-se as obras viárias;
d)prestar assistência aos municípios, encaminhando e acompanhando as demandas de projetos e estudos na área de obras públicas;
e)executar obras públicas direta ou indiretamente na área de recursos hídricos;
f)elaborar ou administrar a elaboração de projetos técnicos de manutenção, conservação e reforma dos prédios públicos do Estado, nos termos propostos pelos órgãos da Administração Direta, e por cooperação técnica com os órgãos e entidades da Administração Indireta e de municípios;
g)formular, coordenar e executar a política de habitação de interesse social e de desenvolvimento urbano;
h)executar a política de regularização urbana e fundiária;
i)coordenar e executar a remoção e o reassentamento de pessoas localizadas em áreas de risco;
j)formular e coordenar programas e executar obras públicas na área de saneamento básico; e
k)padronizar projetos de engenharia e arquitetura de obras públicas, excetuando-se as viárias.
Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos:
a)promover os direitos humanos nas áreas da infância, da família, da pessoa idosa, da igualdade étnica e racial, da pessoa com deficiência ou altas habilidades, da população indígena e de outras categorias de pessoas socialmente vulneráveis ou em situação de risco social;
b)formular e implementar políticas públicas de juventude, visando, em especial, à constituição de um Sistema Estadual de Juventude que organize as Políticas Públicas de Juventude em todos os órgãos do Governo;
c)formular, planejar e executar políticas públicas de combate à discriminação racial, de gênero, de orientação sexual e diferenciada - LGBTT - e a toda forma de violência por intolerância;
d)propor políticas de acesso à justiça com a sociedade civil, instituições de Estado e com outras esferas governamentais e não governamentais;
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e)promover e proteger os direitos do consumidor;
f)executar políticas e ações públicas para adolescentes em medidas socioeducativas;
g)executar políticas e ações públicas para pessoas com deficiência ou altas habilidades;
h)apoiar técnica e administrativamente os Conselhos vinculados à área de direitos humanos e da criança e adolescente, bem como os vinculados à segurança alimentar;
i)promover campanhas educativas de combate a todo tipo de discriminação contra a mulher no âmbito estadual, promovendo a igualdade de gêneros; e
j)elaborar e implementar a política de formação ética e social de combate à corrupção, por meio da execução de mecanismos que resgatem os valores da sociedade, universalmente definidos pela Organização das Nações Unidas - ONU.
Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social:
a)formular e executar políticas públicas de inclusão social pelo crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda;
b)planejar e desenvolver projetos, programas, ações e serviços, bem como formular e executar políticas públicas, na área do trabalho, geração de renda e qualificação profissional;
c)coordenar as políticas de Assistência Social em âmbito estadual e exercer as atribuições previstas na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS -, Lei Federal n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;
d)realizar o registro e a orientação das entidades não governamentais que pretendam desenvolver atividades com vista ao desenvolvimento social e que pretendam habilitar-se ao recebimento de auxílios ou subvenções do Estado no âmbito de suas competências;
e)apoiar técnica e administrativamente os conselhos de direitos vinculados à área de trabalho e desenvolvimento social;
f)fomento à política de emprego e ao mercado de trabalho;
g)formação e desenvolvimento de mão de obra com vista ao desenvolvimento social;
h)incentivo ao sindicalismo urbano e rural;
i)estimular a produção e o consumo de bens e serviços oferecidos pelo setor da Economia Popular Solidária;
j)promover a incubação e a assistência técnica para implementação de empreendimentos da economia solidária;
k)implementar a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária e dar suporte administrativo ao conselho do setor; e
l)coordenar e executar a política pública de segurança alimentar e nutricional, bem como apoiar técnica e administrativamente as ações do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - Consea/RS.
Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer:
a)coordenar e executar a política estadual do turismo com vista ao seu desenvolvimento, ampliar os fluxos turísticos e a permanência dos turistas no Estado;
b)promover e divulgar as potencialidades turísticas regionais e estadual, em cooperação com os municípios;
c)democratizar e propiciar o acesso ao turismo no Estado a todos os segmentos populacionais, contribuindo para a elevação do bem-estar geral;
d)promover o intercâmbio com entidades ligadas ao turismo, inclusive organismos internacionais;
e)organizar os calendários de eventos do Estado do Rio Grande do Sul;
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f)apoiar a realização de feiras e de exposições de negócios, viagens de incentivo, congressos e eventos nacionais e internacionais;
g)promover a prática de turismo sustentável nas áreas naturais e estimular a prática de turismo rural;
h)prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana, em conjunto com os diversos órgãos governamentais envolvidos no tema;
i)implementar o inventário do patrimônio turístico estadual, atualizando-o regularmente, bem como a sistematização e o intercâmbio de dados estatísticos e informações relativas às atividades e aos empreendimentos turísticos instalados no Estado;
j)estabelecer padrões e normas de qualidade, eficiência e segurança na prestação de serviços por parte dos operadores, empreendimentos e equipamentos turísticos;
k)promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de recursos humanos para a área do turismo;
l)coordenar e executar a política estadual de esporte, objetivando a difusão das atividades físicas, desportivas formais e não formais, em especial no ambiente escolar, o desenvolvimento do esporte de rendimento e a inclusão social, especialmente de pessoas idosas e com deficiência e limitação de coordenação motora ou física, em consonância com as políticas nacional e municipais do esporte;
m)promover o lazer como modo de integração social das pessoas e grupos, com vista ao desenvolvimento da participação em atividades sociais e comunitárias e ao exercício da cidadania;
n)disponibilizar informações sobre o esporte e catalogar a documentação respectiva;
o)gerenciar e zelar pela preservação dos parques vinculados à Pasta, áreas de lazer e equipamentos esportivos no âmbito estadual, bem como estimular a criação desses espaços nos municípios;
p)promover, incentivar e fomentar o esporte de rendimento em todas as categorias e modalidades;
q)implementar programas e projetos de esporte como instrumento de política pública de enfrentamento à drogadição e a todas as formas de violência social; e
r)implementar programas e projetos de esporte e a promoção de eventos esportivos que estimulem a cadeia produtiva do Estado e a geração de trabalho e renda.
Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
a)atuar como órgão central e coordenador do Desenvolvimento Sustentável e de Proteção Ambiental do Estado, garantindo a transversalidade do tema ambiental nas políticas públicas e ações do Governo;
b)implementar políticas de educação ambiental, atuando junto à rede de ensino do Estado e em parceria com os entes municipais e federais, bem como com as organizações da sociedade civil;
c)promover políticas integradas para o desenvolvimento ecologicamente sustentável, coordenando e participando de ações de Governo transversais, e parcerias com o setor produtivo e a sociedade civil;
d)coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental no âmbito das ações do Governo do Estado;
e)promover o diagnóstico, o monitoramento, o acompanhamento, o controle e a divulgação da qualidade do meio ambiente e o gerenciamento sustentável do ambiente e do uso dos recursos naturais;
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f)participar, promover e atuar conjuntamente na coordenação política estadual de saneamento ambiental, em benefício da saúde pública e da proteção ambiental;
g)desenvolver políticas de preservação e conservação da biodiversidade e dos ecossistemas, atuando na valorização das comunidades tradicionais e no compromisso ético com as futuras gerações;
h)normatizar, fiscalizar e promover o licenciamento das atividades e/ou empreendimentos considerados, de forma direta ou indireta, efetiva ou potencialmente, causadores de impacto e/ou degradação ambiental;
i)atuar no desenvolvimento da política estadual de biotecnologia, engenharia genética, tecnologias e substâncias consideradas como potencialmente de risco ou perigosas, com vista aos possíveis impactos ambientais;
j)desenvolver e coordenar a Política Florestal do Estado, como órgão florestal;
k)coordenar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação;
l)atuar como órgão de integração do Sistema Estadual de Recursos Hídricos e coordenar políticas de desenvolvimento sustentável de bacias hidrográficas;
m)promover e implementar políticas de estímulo, apoio técnico e financeiro aos municípios e à sociedade civil, relativos à gestão, participação e proteção ambiental, agroecologia e desenvolvimento sustentável;
n)coordenar o Conselho Estadual do Meio Ambiente - Consema;
o)coordenar a política estadual de recursos hídricos, em conformidade com o Plano Estadual de Recursos Hídricos e com os planos específicos das bacias hidrográficas, inclusive as reservas subterrâneas, nos limites de sua competência;
p)realizar o Zoneamento Ecológico Econômico;
q)atuar em parceria com os municípios, ampliando a capacidade técnica de licenciamento dos órgãos locais e regionais, auxiliando e coordenando os trabalhos de orientação técnica, criando procedimentos padronizados e realizando treinamentos específicos necessários; e
r)licenciar as obras de construções ou reconstruções, por particulares, de barragens para quaisquer fins, e as que são referidas na Lei n.º 2.434, de 23 de setembro de 1954.
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação:
a)planejar, promover, fiscalizar e executar políticas e ações de defesa agropecuária e vigilância sanitária animal e vegetal, inspeção, fiscalização e classificação de produtos de origem animal e vegetal, seus derivados, subprodutos, resíduos e insumos agropecuários;
b)organizar o calendário, incentivar e participar na realização de exposições, feiras e eventos;
c)desenvolver prospecção de mercado interno, exportações e relações com o Mercado Comum do Sul - Mercosul - no âmbito de suas competências, buscando fortalecer, proteger e garantir competitividade dos sistemas agroindustriais e florestais;
d)desenvolver políticas de armazenamento;
e)implementar políticas de certificação e rastreabilidade;
f)estimular inovações tecnológicas continuadas na produção em todas as etapas das cadeias produtivas, no âmbito de suas competências;
g)propor políticas de incentivo à inovação e ao uso de técnicas de produção agropecuária e de tecnologias agroindustriais ambientalmente sustentáveis;
h)executar os serviços de Meteorologia;
i)estabelecer políticas de estímulo aos sistemas de comercialização, organização e padronização da produção agropecuária;
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j)elaborar o planejamento estratégico e apresentar planos e programas anuais e plurianual de safras;
k)implementar a política e coordenar os programas de irrigação e usos múltiplos da água, bem como a construção de barragens, açudes e micro-açudes;
l)coordenar e executar políticas de pesquisa agropecuária; e
m)planejar as intervenções estruturais vinculadas aos usos múltiplos da água e à regularização de vazões em ações voltadas à irrigação, bem como executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo:
a)formular políticas e diretrizes de desenvolvimento territorial rural, conjugação e coordenação de ações governamentais de acordo com as características e peculiaridades socioeconômicas, ambientais e culturais de cada região;
b)formular, coordenar e executar políticas dirigidas à agricultura familiar, pecuaristas familiares, mulheres trabalhadoras rurais, juventude rural, comunidades quilombolas, população indígena, assentados rurais, pescadores artesanais e profissionais e aquicultores;
c)formular e coordenar políticas e diretrizes de desenvolvimento do Cooperativismo;
d)promover, formular, coordenar e implementar políticas de agroecologia e desenvolvimento rural sustentável preservando a biodiversidade e os agroecossistemas;
e)desenvolver políticas para o fortalecimento das cadeias produtivas da agricultura familiar;
f)formular, coordenar e implementar políticas para agroindústrias familiares, associações e cooperativas;
g)desenvolver políticas para o desenvolvimento agrário;
h)implementar a discriminação e a legalização de terras públicas no âmbito de sua competência;
i)coordenar e executar a política de assistência técnica e extensão rural, formação e capacitação;
j)implementar políticas de infraestrutura rural, armazenamento, abastecimento e usos múltiplos da água em unidades e sistemas produtivos da agricultura familiar;
k)implementar políticas de certificação, rastreabilidade e selos de qualidade, no âmbito de suas competências;
l)elaborar o planejamento estratégico e apresentar planos e programas anuais e plurianual de safras, no âmbito de suas competências;
m)promover, estimular e articular as atividades de produção pesqueira e aquícola, com a consequente formulação de políticas e a implantação de programas e ações para o desenvolvimento sustentável destas atividades, bem como executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
n)formular, coordenar e implementar políticas de comercialização, abastecimento e segurança alimentar e nutricional;
o)formular, coordenar e implementar políticas de gestão e adequação socioeconômica e ambiental dos estabelecimentos rurais da agricultura familiar;
p)promover e executar políticas de desenvolvimento agrícola e não agrícola; e
q)desenvolver, implementar e coordenar as políticas de colonização, assentamento, reassentamento e de desenvolvimento agrário.
Secretaria de Minas e Energia:
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a)elaborar políticas, planos, programas e projetos de infraestrutura, envolvendo energia e mineração;
b)planejar e executar as políticas estaduais de energia e de mineração, conforme as prioridades definidas pelo Governo;
c)estudo, planejamento, construção e operação, direta ou indiretamente, de sistemas de produção, transformação, transporte, armazenamento e distribuição de energia;
d)estudo e implementação de barragem para fins de aproveitamento energético de recursos hídricos, bem como de empreendimentos correlatos, no âmbito de suas competências;
e)articulação da cooperação técnica e financeira com instituições nacionais e internacionais, no âmbito de suas competências;
f)fiscalização dos serviços de geração, transmissão, transporte, transformação, distribuição, armazenamento e comercialização de energia;
g)elaboração e execução de planos e programas de pesquisa e desenvolvimento para aproveitamento de novas fontes de energia, especialmente as renováveis, como eólica, solar, biomassa e utilização de resíduos sólidos;
h)estudo, planejamento e exploração, direta ou indireta, de recursos minerais;
i)elaboração, desenvolvimento e implementação de planos e programas de apoio aos municípios do Estado nas áreas de sua atuação; e
j)celebração de contratos, convênios e termos de cooperação com órgãos e entidades públicos e privados, com o objetivo de criar programas de responsabilidade social e sustentabilidade, para a racionalização do uso de energia elétrica.
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