Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56961, de 31 de março de 2023
Nº 56.961/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6104 - No Livro I, art. 53, inciso VI, fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:
NOTA 03 - Este diferimento aplica-se, também, até 30 de junho de 2024, ao importador que tenha firmado Termo de Opção para a apropriação do crédito fiscal presumido previsto no art. 32, CXCIII, na hipótese de desembarque de mercadoria em aeroporto internacional localizado em outra unidade da Federação, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra em recinto alfandegado localizado neste Estado. ...
ALTERAÇÃO Nº 6105 - No Livro I, art. 32, a nota 02 do inciso CXCII e a nota 06 do inciso CXCIV passam a vigorar com a seguinte redação:
CXCII - ... ...
NOTA 02 A adjudicação deste crédito fiscal fica condicionada à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul que deverá prever, no mínimo, a realização de investimentos no Estado no valor mínimo de R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), aprovados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC. ...
CXCIV - ... ...
NOTA 06 A adjudicação deste crédito fiscal fica condicionada à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul que deverá prever, entre outros compromissos, a realização de investimentos no valor mínimo de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), aprovados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC. ...
ALTERAÇÃO Nº 6106 - No Livro I, art. 32, inciso CXCIII, fica acrescentada a nota 16 com a seguinte redação:
CXCIII - ... ...
NOTA 16 - A apropriação deste crédito fiscal presumido é permitida, também, na hipótese de desembarque de mercadoria em aeroporto internacional localizado em outra unidade da Federação, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra em recinto alfandegado localizado neste Estado e as operações sejam realizadas ao abrigo do diferimento do pagamento do imposto previsto no art. 53, VI, nota 03. ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2023.
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