Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56815, de 1 de janeiro de 2023
Nº 56.815/2023
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA DESPESA CAPÍTULO III – DAS LIBERAÇÕES PARA EXECUÇÃO DE DESPESA CAPÍTULO IV – DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DOS CRÉDITOS ADICIONAIS CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES RELATIVAS AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA DESPESA
órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, com recursos não vinculados, e os vinculados a fundos ou outras vinculações legais, fontes 500, 501, 759 e 799, estará sujeita aos limites anuais estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto.
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CAPÍTULO III
DAS LIBERAÇÕES PARA EXECUÇÃO DE DESPESA
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CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
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CAPÍTULO V
DAS CONDIÇÕES RELATIVAS AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de janeiro de 2023.
ANEXO I
CUSTEIO GERAL
ÓRGÃO VALOR LIMITE 05 - SEMA 35.353.421 06 - SJSPS 328.366.023 08 - GOVERNO 56.210.410 10 - PGE 29.223.937 11 - SEDAC 11.054.624 12 - SSP 404.624.265 13 - SPGG 117.075.252 14 - SEFAZ 455.817.260 15 - SEAPDR 293.635.701 16 - SEDEC 993.500 18 - SELT 7.717.383 19 - SEDUC 4.000.000 20 - SES 1.087.437 21 - SICDHAS 54.762.948 22 - SOP 7.727.928 23 - SETUR 2.973.294 25 - SICT 1.852.672 26 - SEDUR 1.390.717 29 - SEL 1.455.459 32 - STER 2.924.887 35 - DAER 56.190.758 37 - EDP 589.846 39 - AGERGS 7.006.558 40 - IPEPREVI 3.950.000 44 - DETRAN 752.091.902 45 - JUCISRS 13.067.405 48 - FPERGS 15.254.004
6 50 - UERGS 13.701.001 51 - FAPERGS 32.749.723 56 - FETLSVC 7.430.000 57 - FOSPA 1.400.418 58 - FASE 33.558.865 59 - FGTAS 7.060.844 64 - METROPLAN 22.139.306 66 - FTSP 1.962.123 67 - FEPAM 11.901.384 TOTAL 2.798.301.255
ANEXO II
CUSTEIO ESTRATÉGICO
ÓRGÃO VALOR LIMITE 05 - SEMA 910.000 06 - SJSPS 67.606.050 08 - GOVERNO 50.000 11 - SEDAC 8.829.178 12 - SSP 17.626.360 13 - SPGG 148.027.493 15 - SEAPDR 15.264.978 16 - SEDEC 2.715.576 21 - SICDHAS 10.423.585 22 - SOP 6.670.282 23 - SETUR 1.934.000 25 - SICT 8.002.380 29 - SEL 6.753.805 32 - STER 831.073 35 - DAER 45.256.833 44 - DETRAN 3.050.000 45 - JUCERGS 3.329.593 48 - FPERGS 809.154 51 - FAPERGS 20.000 57 - FOSPA 937.168 58 - FASE 30.000 59 - FGTAS 991.110 64 - METROPLAN 550.000 TOTAL 350.618.618
7 ANEXO III ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(Órgão do Estado)
Declaração do Ordenador de Despesas
Eu, (ordenador de despesa), (nacionalidade), (estado civil), (nº da carteira de identidade), (nº do CPF), (endereço), no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, sob pena de responsabilidade civil e administrativa, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para realizar a seguinte despesa:
Unidade Orçamentária: Projeto/Atividade: Programa: Natureza da Despesa: Valor: (mensal para contratos continuados e total para demais casos) Recurso:
DECLARO, ainda, que a despesa será prevista no (s) orçamento (s) do (s) exercício (s) subsequente (s) e sua execução não ultrapassará os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro nem afetará as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por fim, DECLARO estar ciente de que a referida despesa será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público caso não seja verificada essa disponibilidade orçamentária e financeira.
(Município), (data)
(Ordenador de Despesa)
(cargo/função)
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