Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10719, de 17 de janeiro de 1996
Nº 10.719/1996
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Fundo Estadual de Assistência Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte
I) recursos destinados pela União; II) recursos orçamentários destinados pelo Estado, diretamente ou através da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social; III) recursos oriundos de convênios ou de acordos com entidades públicas ou privadas, atinentes à execução de políticas para a assistência social; IV) doações contribuições em dinheiro, valores, bens móveis ou imóveis, que venha a receber de organismos e entidades nacionais e internacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
V) as receitas decorrentes das aplicações de seus recursos orçamentários e extraorçamentários, observada a legislação aplicável; VI) outras receitas previstas em Lei.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 1996.
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