Constituem receitas do Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva:Irecursos provenientes do Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social - PAIPS -;
IIrecursos provenientes de dotações orçamentárias do Estado;
IIIrecursos financeiros oriundos da União, dos estados, dos municípios e de órgãos e entidades públicas, recebidos diretamente ou por meio de convênios;
IVrecursos provenientes de ajustes celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Vcontribuições e doações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
VIrecursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação, recebidos diretamente ou por meio de convênios;
VIIvalores recebidos a título de juros, atualização monetária e outros eventuais rendimentos provenientes de operações financeiras realizadas com recursos do Fundo, na forma de legislação específica;
VIIIdevolução remanescente de projetos, restituição de valores decorrentes da falta de prestação de contas, ou inconsistência destas e demais irregularidades previstas na execução da Política de Apoio à Inclusão Produtiva;
IXrecursos previstos no art. 8.º,
§ 2ºº, inciso II, alínea "b", da Lei n.º 11.853, de 29 de novembro de 2002, com a redação dada pela Lei n.º 13.924, de 17 de janeiro de 2012; e
Xoutros recursos a ele destinados.