Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3311, de 29 de setembro de 2025
Nº 3311/2025
Referente ao PLO Nº 0197/25-AL
LEI Nº 3311, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8503, de 29/09/2025
Autoria: Deputada Alliny Serrão
Consolida o Código Amapaense da Mulher – CAM e suas alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II – DIREITOS E POLÍTICAS DE PROTEÇÃO À MULHER
CAPÍTULO I – DA SAÚDE DA MULHER E DIREITOS REPRODUTIVOS
SEÇÃO I – Do aleitamento materno e alimentação infantil
SUBSEÇÃO I – Do direito ao aleitamento materno
SUBSEÇÃO II – Da política de "Amamentação Humanizada" nas maternidades, casas de parto e hospitais públicos do estado do amapá
SUBSEÇÃO III – Da proteção, promoção e incentivo ao aleitamento materno
SUBSEÇÃO IV – Do direito de amamentar durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta no estado do amapá
SUBSEÇÃO V – Da proteção à maternidade e ao direito à amamentação no ambiente acadêmico
SEÇÃO II
Da prevenção, diagnóstico e tratamento
SUBSEÇÃO I – Da caderneta de exames médicos preventivos
SUBSEÇÃO II – Da prevenção e erradicação do vírus HPV
SUBSEÇÃO III – Da prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama
SUBSEÇÃO IV – Da garantia de acesso ao diagnóstico genético preventivo
SUBSEÇÃO V – Das medidas necessárias à prevenção e ao tratamento do câncer de mama e do câncer ginecológico
SUBSEÇÃO VI – Da realização de ações de prevenção, detecção e do tratamento do câncer de mama e do colo uterino
SUBSEÇÃO VII – Do direito à licença para a realização de exame preventivo de câncer ginecológico para funcionárias públicas
SUBSEÇÃO VIII – Da realização de exames de mamografia para mulheres de 40 a 69 anos em toda rede pública
SUBSEÇÃO IX – Da implantação de cursos na rede hospitalar destinado à mulher gestante
SUBSEÇÃO X – Do programa de saúde da mulher detenta
SEÇÃO III
Do planejamento familiar
SUBSEÇÃO I – Do exercício pleno do planejamento familiar
SUBSEÇÃO II – Do programa de planejamento familiar no âmbito do sistema estadual de saúde
SUBSEÇÃO III – Dos serviços de assistência e orientação ao planejamento familiar
SEÇÃO IV
Dos direitos no parto e pós-parto humanizado
SUBSEÇÃO I – Do programa estadual de combate à mortalidade materna
SUBSEÇÃO II – Da regulamentação e o exercício da profissão de Doulas
SUBSEÇÃO III – Do direito ao acompanhamento durante nas consultas, cirurgias, partos e exames
SUBSEÇÃO IV – Da proibição do uso de algemas em presas ou internas parturientes
SUBSEÇÃO V – Do programa estadual de combate à violência obstétrica
SUBSEÇÃO VI – Do Direito ao Acolhimento e Suporte em Casos de Natimorto ou Óbito Fetal
SEÇÃO V
Dos direitos sexuais e reprodutivos e saúde preventiva
SUBSEÇÃO I – Do programa de orientação em saúde e atendimento social à gravidez precoce e juvenil
SUBSEÇÃO II – Da distribuição gratuita de repelentes em maternidades
SUBSEÇÃO III – Da política de promoção à dignidade menstrual
SEÇÃO VI
Menopausa e Climatério
SUBSEÇÃO I – Do programa estadual de apoio e acolhimento às mulheres na menopausa e climatério
CAPÍTULO II
DOS MECANISNOS DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO, TRABALHO, RENDA E EMPODERAMENTO DAS MULHERES
SEÇÃO I
Do programa de apoio à mãe estudante
SEÇÃO II
Da qualificação e inserção profissional
SUBSEÇÃO I – Do programa “pró-mulher” de trabalho e qualificação feminina
SUBSEÇÃO II – Da política de qualificação e formação profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
SUBSEÇÃO III – Do programa “mulher preparada e qualificada”
SUBSEÇÃO IV – Da política de incentivo à contratação de mulheres vítimas doméstica e familiar na administração pública
SUBSEÇÃO V – Da política estadual de valorização da mulher no campo e da feira da mulher rural
SUBSEÇÃO VI – Da inserção da mulher acima de 50 (cinquenta) anos no mercado de trabalho
SUBSEÇÃO VII – Da política estadual de valorização das mulheres na área de segurança pública.
SUBSEÇÃO VIII – Da obrigatoriedade de vigilantes do sexo feminino nos estabelecimentos de prestação de serviços financeiros
SEÇÃO III
Do empreendedorismo feminino
SUBSEÇÃO I – Da política de estímulo ao empreendedorismo feminino
SUBSEÇÃO II – Selo “Empresa Amiga da Mulher”
SEÇÃO IV
Das medidas de incentivo à inclusão das mulheres no esporte, ciência e cultura
SUBSEÇÃO I – Da política estadual de apoio e incentivo à mulher no esporte
SUBSEÇÃO II – Da política de incentivo à prática de futebol feminino
SUBSEÇÃO III – Da política estadual de incentivo ao protagonismo de mulheres na ciência
CAPÍTULO III
DA HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEÇÃO I
Do programa estadual de albergues para a mulher vítima de violência
SEÇÃO II
Da política de prioridade da mulher na titularidade da posse ou propriedade de imóveis de programas habitacionais
SEÇÃO III
Do programa de habitação popular diferenciado para mulheres vítimas de violência
SEÇÃO IV
Da política de prioridade das mães solo e de seus dependentes no acesso às políticas públicas no estado do amapá.
SEÇÃO V
Da política estadual de atenção a gestantes, puérperas e crianças em vulnerabilidade social e pessoal
CAPÍTULO IV
DA INCLUSÃO SOCIAL E DIVERSIDADE
SEÇÃO I
Da política pública para mulheres escalpeladas
SEÇÃO II
Da política de proibição à desvalorização das mulheres
SEÇÃO III
Da Política Estadual de Empoderamento da Mulher
TÍTULO III
DO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
CAPÍTULO I
DA PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
SEÇÃO I
Da proteção, assistência e auxílio às vítimas e às testemunhas de violência e infrações penais
SEÇÃO II
Da prioridade de procedimentos investigatórios que visem à apuração e à responsabilização de crimes contra mulheres
SEÇÃO III
Do Centro de Atendimento Integral e Multidisciplinar para Mulheres e Respectivos Descendentes em Situação de Violência Doméstica e Familiar
SEÇÃO IV
Da Rede de Atendimento à Mulher
XVIII - Núcleo de Acolhimento às Mulheres Amapaenses LBTI – AMA LBTI;
XXIII - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá – CBMAP;
XXVII - Fundação Estadual de Promoção de Políticas de Igualdade Racial (FEPPIR - Fundação Marabaixo);
XXVIII - Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas;
XXXII - Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP;
XXXIII - Entidades da sociedade civil organizada, conselhos e redes.
XVIII - estruturar as redes de atendimento à mulher em situação de violência nos Municípios.
XVIII - Polícia Militar do Estado do Amapá - PMAP: prestará atendimento humanizado nas ações de prevenção à violência contra a mulher por meio do serviço de policiamento comunitário, e repressão à violência contra a mulher, por todas as unidades operacionais, garantindo o acolhimento diferenciado e o acompanhamento imediato aos demais serviços especializados da RAM de forma a garantir a não exposição da vítima;
XXIII - Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá – Agência Amapá: articular, apoiar tecnicamente, promover e executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados voltados à consolidação e implementação de políticas para mulheres, garantindo o encaminhamento aos demais serviços especializados da RAM;
XXVII - Fundação Estadual de Promoção de Políticas de Igualdade Racial (FEPPIR - Fundação Marabaixo): articulará, formulará, elaborará e coordenará os serviços de atendimento diferenciado, assegurando o quesito cor à mulher afrodescendente, em situação de violência doméstica, familiar e sexual, no encaminhamento aos demais serviços especializados da RAM;
XXVIII - Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas - SEPI: articulará, formulará, elaborará e coordenará os serviços de atendimento diferenciado à mulher indígena, em situação de violência doméstica, familiar e sexual, considerando sua cultura e legislação específica e encaminhamento aos demais serviços especializados da RAM;
XXXII - Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP: promover a participação e a defesa dos direitos das mulheres, bem como promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública, em todo Estado do Amapá.
SEÇÃO V
Do registro compulsório de violência contra a mulher e a obrigatoriedade e encaminhamento para delegacia próxima ou específica
SEÇÃO VI
Da obrigatoriedade de distribuição de dispositivo de segurança para mulheres vítimas de violência
SEÇÃO VII
Da Patrulha Maria da Penha
SEÇÃO VIII
Do Aplicativo “App – Aplication” SOS Mulher
SEÇÃO IX
Do “Box Lilás”
SEÇÃO X
Do sigilo de dados das mulheres em situação de risco
SEÇÃO XI
Do direito de preferência de matrícula a filhos de vítimas de violência doméstica
SEÇÃO XII
Da prioridade de vagas nas escolas e no programa amapá jovem para dependentes de mulheres vítimas de feminicídio
CAPÍTULO II
DA PREVENÇÃO, CAMPANHAS E RESPONSABILIZAÇÃO
SEÇÃO I
Da campanha “Tendas Violetas”
SEÇÃO II
Da campanha de combate ao assédio sexual nos meios de transporte público
SEÇÃO III
Da campanha de combate a importunação sexual nos meios de transporte público
SEÇÃO IV
Da disponibilidade de assentos/poltronas no transporte público intermunicipal exclusivo para as mulheres que viajam desacompanhadas
SEÇÃO V
Da campanha de conscientização e combate à violência psicológica praticada contra mulher
SEÇÃO VI
Da campanha permanente contra o assédio e a violência sexual nos órgãos da Administração Pública direta e indireta do Estado do Amapá.
SEÇÃO VII
Das medidas de auxílio à mulher em situação de risco em bares, restaurantes, academias e outros
SEÇÃO VIII
Da divulgação da central de atendimento à mulher (disque 180) e do serviço de denúncia (disque 190)
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER É CRIME!
NÃO SE CALE, DENUNCIE!
DISQUE 180
OU
POLÍCIA MILITAR 190
Lei nº /20XX
De xxxx de xxxx de 20XX
SEÇÃO IX
Da obrigação de delegacias afixaram cartazes informativos sobre o direito de solicitar medida protetiva
SEÇÃO X
Da obrigatoriedade da divulgação de mensagens de combate à violência contra a mulher durante a realização de eventos esportivos
SEÇÃO XI
Da cooperação e do código “Sinal Vermelho” de ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar
SEÇÃO XII
Da comunicação aos órgãos de segurança pública de ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso e pessoas com deficiência, nos condomínios e/ou prédios residenciais do estado.
SEÇÃO XIII
Das medidas de enfrentamento à violência contra a mulher no ambiente escolar
SEÇÃO XIV
Do monitoramento eletrônico de agente de violência doméstica e familiar contra a mulher, seus familiares ou testemunhas
SEÇÃO XV
Da proibição de investidura em cargo ou função pública por pessoa condenada por violência doméstica e familiar contra a mulher
SEÇÃO XVI – Do desestímulo da violência contra a mulher por meio de aplicação de multas ao agressor
SEÇÃO XVII
Da divulgação da consulta de antecedentes criminais
CAPÍTULO III
DO ATENDIMENTO EM SAÚDE PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Do regime especial de atendimento para a mulher vítima de violência doméstica e familiar nos serviços públicos de saúde
SEÇÃO III
Do registro de violência contra a mulher no prontuário de atendimento médico
SEÇÃO IV
Do procedimento de notificação compulsória de violência contra a mulher atendida em estabelecimentos de saúde público ou privado
SEÇÃO V
Do atendimento prioritário da mulher vítima de violência doméstica e familiar no serviço de assistência psicológica e em cirurgia plástica reparadora
TÍTULO IV
DAS DATAS COMEMORATIVAS E HONRARIAS
SEÇÃO II
Do dia estadual da mamografia
SEÇÃO III
Do dia da mulher cristã evangélica
SEÇÃO IV
Do dia estadual das "Mães que Oram Pelos Filhos"
SEÇÃO V
Do dia da marcha em defesa da mulher
SEÇÃO VI
Do dia estadual da luta contra a endometriose
SEÇÃO VII
Do dia estadual da luta contra a violência familiar
SEÇÃO VIII
Do dia estadual da policial e bombeiro militar feminino
SEÇÃO IX – Do dia estadual de luta da mulher
SEÇÃO X
Do dia estadual da mulher negra latino-americana e caribenha
SEÇÃO XI
Do dia da campanha de diagnóstico precoce do câncer de mama
SEÇÃO XII
Do dia do futebol feminino
SEÇÃO XIII
Do dia estadual de combate ao feminicídio
SEÇÃO XIV
Do dia estadual do empreendedorismo feminino
SEÇÃO XV
Do dia estadual da profissional doula
CAPÍTULO II
DAS SEMANAS, CAMPANHAS E MESES COMEMORATIVOS
SEÇÃO I
Da semana de atendimento integral à saúde da mulher
SEÇÃO II
Da semana da mulher rural
SEÇÃO III
Da caravana estadual das mulheres em movimento
SEÇÃO IV
Da semana estadual de incentivo ao aleitamento materno
SEÇÃO V
Da semana estadual de doação de leite materno
SEÇÃO VI
Da semana estadual da prevenção da pré-eclâmpsia
SEÇÃO VII
Do mês de prevenção e erradicação do vírus HPV
SEÇÃO VIII
Da semana estadual de conscientização dos direitos das gestantes contra atos obstétricos ofensivos
SEÇÃO IX
Da semana da mulher indígena
SEÇÃO X
Do mês dedicado à promoção do aleitamento materno “Agosto Dourado”
SEÇÃO XI
Da semana de mobilização e enfrentamento ao crime de perseguição (stalking) contra mulher no estado do amapá
SEÇÃO XII – Da campanha estadual “21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra as Mulheres”
SEÇÃO XIII – Da semana estadual de prevenção da gravidez na adolescência
SEÇÃO XIV – Do Outubro Rosa
SEÇÃO XV – Da campanha “Rompa o Ciclo da Violência”
Da semana de combate à importunação sexual
Da semana estadual da maternidade atípica
SEÇÃO XVIII
Da semana estadual da mulher na menopausa e climatério
SEÇÃO XIX
Da corrida contra o feminicídio
CAPÍTULO III
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS
SEÇÃO I
TÍTULO V
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
RELATÓRIO E DIAGNÓSTICO SOCIOECONÔMICO ANUAL DA MULHER
XVIII - quaisquer outras informações julgadas relevantes pelo órgão responsável pela elaboração e publicação no relatório e diagnóstico.
1. Deliberação Singular;
1.1. Secretária de Estado;
1.2. Secretária Adjunta.
2. Gabinete;
3. Comissão Permanente de Licitação;
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
5. Ouvidoria da Mulher.
6. Coordenadoria Técnica de Políticas para as Mulheres;
6.1. Núcleo de Articulação da Rede de Atendimento à Mulher.
7. Núcleo Administrativo Financeiro;
7.1. Unidade Administrativa;
7.2. Unidade de Finanças.
8. Núcleo de Recursos Humanos;
9. Núcleo de Logística;
10. Núcleo de Contratos, Convênios e Compras;
11. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
XVIII - Lei n° 1.026, de 12 de julho de 2006, que autoriza o Poder Executivo Estadual a criar o Programa de Combate à Mortalidade Materna e dá outras providências.
XXIII - Lei n° 1.316, de 26 de março de 2009, que torna obrigatória, no âmbito do Estado do Amapá, a inclusão no formulário denominado “Boletim de Emergência”, utilizado pela rede pública de saúde, campo específico para registrar suspeita ou confirmação de maus-tratos e violências cometidas contra idosos, crianças e adolescentes, mulheres e deficientes, e dá outras providências.
XXVII - Lei n° 1.379, de 07 de outubro de 2009, que autoriza o Governo do Estado do Amapá a instituir o Programa “Mulher Preparada e Qualificada”, e dá outras providências.
XXVIII - Lei n° 1.428, de 11 de dezembro de 2009, que institui o Dia Estadual da Mamografia.
XXXII - Lei n° 1.828, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre o registro compulsório, obrigatoriedade e encaminhamento à delegacia mais próxima e/ou específica da mulher nos casos latentes de violência doméstica sofrida por mulheres atendidas nas Unidades de Pronto Atendimento (urgência e emergência) no âmbito do Estado do Amapá.
XXXIII - Lei n° 1.857, de 20 de janeiro de 2015, que cria Regime Especial de Atendimento para a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar, nos serviços públicos de saúde, de referência em cirurgia plástica, no âmbito do Estado do Amapá, na forma que especifica.
XXXIV - Lei n° 1.872, de 22 de abril de 2015, que autoriza o Poder Executivo a criar o Procedimento de Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher atendida em estabelecimentos de saúde públicos e privados no Estado do Amapá.
XXXVI - Lei n° 1.876, de 22 de abril de 2015, que autoriza a realização da Feira da Mulher Rural do Estado do Amapá, como forma de fomentar e valorizar o trabalho da mulher produtora rural e a agricultura do Estado do Amapá.
XXXVII - Lei n° 1.877, de 22 de abril de 2015, que institui no Estado do Amapá a Semana Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno e dá outras providências.
XXXVIII - Lei n° 1.940, de 29 de setembro de 2015, que dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento, ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas.
XXXIX - Lei n° 1.945, de 19 de outubro de 2015, que dispõe sobre a prioridade de vagas nas escolas para crianças e adolescentes cujas mães encontram-se em situação de violência doméstica e/ou familiar, no Estado do Amapá.
XL - Lei n° 1.946, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação e o exercício da profissão de doulas.
XLI - Lei n° 1.963, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição de dispositivo de segurança conhecido como “botão do pânico”, para mulheres vitimadas por violência doméstica, mesmo com medida protetiva, em todo o Estado do Amapá.
XLII - Lei n° 1.979, de 06 de janeiro de 2016, que dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do Estado do Amapá ficam obrigadas a permitir a presença de doulas durante todo período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
XLIII - Lei n° 1.993, de 21 de março de 2016, que determina ao Poder Executivo Estadual que assegure às mulheres com alto risco de desenvolvimento de câncer de mama e de ovário o acesso gratuito ao teste de mapeamento genético.
XLIV - Lei n° 2.013, de 13 de abril de 2016, que institui o Dia da Mulher Empreendedora no Estado do Amapá.
XLV - Lei n° 2.029, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno, e dá outras providências.
XLVI - Lei n° 2.034, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a distribuição gratuita de repelente nas maternidades públicas do Estado do Amapá.
XLVII - Lei n° 2.077, de 18 de julho de 2016, que proíbe o uso de algemas em presas ou internas parturientes, na forma que menciona no âmbito do Estado do Amapá.
XLVIII - Lei n° 2.088, de 26 de agosto de 2016, que dispõe sobre o direito de amamentar durante a realização de concursos públicos na Administração Pública Direta e Indireta no Estado do Amapá.
XLIX - Lei n° 2.091, de 31 de agosto de 2016, que dispõe sobre a criação do Dia Estadual da Profissional Doula no Amapá.
L - Lei n° 2.143, de 14 de março de 2017, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIMAP, e dá outras providências.
LI - Lei n° 2.194, de 20 de junho de 2017, que acrescenta os artigos 1º-A e 2º-A à Lei nº 1.877, de 22 de abril de 2015.
LII - Lei n° 2.196, de 23 de junho de 2017, que autoriza o Poder Executivo a instituir o “Dia da Mulher Cristã Evangélica”.
LIII - Lei n° 2.245, de 21 de novembro de 2017, que institui a Campanha Estadual 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres e dá outras providências.
LIV - Lei n° 2.289, de 28 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a criação do aplicativo “APP – APPLICATION” SOS MULHER.
LV - Lei n° 2.293, de 28 de fevereiro de 2018, que institui a “Caravana Estadual das Mulheres em Movimento” no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
LVI - Lei n° 2.340, de 24 de maio de 2018, que institui o “Agosto Dourado”, mês dedicado à promoção do aleitamento materno durante todo o mês de agosto no Estado do Amapá, e dá outras providências.
LVII - Lei n° 2.359, de 03 de julho de 2018, que institui a Política Estadual de Atenção a Gestantes, Puérperas e Crianças em Situação de Vulnerabilidade e Risco Social e Pessoal.
LVIII - Lei n° 2.366, de 30 de agosto de 2018, que institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino e dá outras providências.
LIX - Lei n° 2.404, de 06 de junho de 2019, que institui o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.
LX - Lei n° 2.408, de 13 de junho de 2019, que institui a “Semana da Mulher Rural”, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
LXI - Lei n° 2.435, de 08 de novembro de 2019, que assegura nos ônibus intermunicipais os assentos/poltronas exclusivos para mulheres que viajam desacompanhadas, e dá outras providências.
LXII - Lei n° 2.451, de 2 de dezembro de 2019, que prioriza a realização de exames de mamografia para mulheres de 40 a 69 anos de idade em toda rede de saúde pública ou privada no Estado do Amapá.
LXIII - Lei n° 2.456, de 16 de dezembro de 2019, que torna necessário o registro de violência contra a mulher no prontuário de atendimento médico, sendo obrigatória a autorização do paciente, na forma que especifica.
LXIV - Lei n° 2.459, de 16 de dezembro de 2019, que determina a oferta de leito hospitalar privativo para mães de natimorto e mães de óbito fetal e, se necessário ou solicitado, acompanhamento psicológico.
LXV - Lei n° 2.477, de 08 de janeiro de 2020, que institui a Semana Estadual de Conscientização dos Direitos das Gestantes Contra Atos Obstétricos Defensivos.
LXVI - Lei n° 2.478, de 08 de janeiro de 2020, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
LXVII - Lei n° 2.509, de 17 de setembro de 2020, que dispõe sobre a proibição de investidura em cargo ou função pública por pessoa condenada por violência doméstica e familiar contra a mulher, durante o período de execução dela.
LXVIII - Lei n° 2.516, de 10 de dezembro de 2020, que institui o Dia Estadual da Luta Contra a Violência Familiar.
LXIX - Lei n° 2.523, de 10 de dezembro de 2020, que institui a Semana Estadual de Prevenção à Pré-eclâmpsia.
LXX - Lei n° 2.551, de 28 de abril de 2021, que institui o dia 13 de março como o Dia Estadual da Luta Contra a Endometriose.
LXXI - Lei n° 2.555, de 10 de maio de 2021, que dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao crime de assédio e abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo intermunicipal no âmbito do Estado do Amapá.
LXXII - Lei n° 2.563, de 07 de junho de 2021, que dispõe sobre a divulgação do crime de importunação sexual nos transportes públicos no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
LXXIII - Lei n° 2.570, de 15 de junho de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação através de afixação, no âmbito do Estado do Amapá, de avisos com o número do Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher (Disque 180) e Polícia Militar (190) e determina sanções para o descumprimento.
LXXIV - Lei n° 2.612, de 12 de novembro de 2021, que institui, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual do Empreendedorismo Feminino, e dá outras providências.
LXXV - Lei n° 2.625, de 06 de janeiro de 2022, que institui no Estado do Amapá o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a Lei Federal nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 e dá outras providências.
LXXVI - Lei n° 2.630, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a comunicação aos órgãos de segurança pública de ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso e pessoas com deficiência, nos condomínios e/ou prédios residenciais do Estado.
LXXVII - Lei n° 2.636, de 03 de março de 2022, que institui no âmbito do Estado do Amapá o “Dia do Futebol Feminino” e dá outras providências.
LXXVIII - Lei nº 2.643, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre o monitoramento eletrônico de agente de violência doméstica e familiar contra a mulher, seus familiares ou testemunhas, no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
LXXIX - Lei n° 2.651, de 02 de abril de 2022, que altera a Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, e suas posteriores alterações e dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres – SEPM, e dá outras providências.
LXXX - Lei n° 2.690, de 26 de abril de 2022, que institui o selo “Empresa Amiga da Mulher” no âmbito do Estado do Amapá.
LXXXI - Lei n° 2.699, de 09 de maio de 2022, que institui no âmbito da Polícia Militar do Estado do Amapá a Patrulha Maria da Penha, e dá outras providências.
LXXXII - Lei n° 2.702, de 10 de maio de 2022, que estabelece a reserva de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar, nos editais de licitação que visem à contratação de empresas para a prestação de serviços continuados e terceirizados, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundacional no Estado do Amapá.
LXXXIII - Lei nº 2.704, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de mensagens de combate à violência contra a mulher, no âmbito do Estado do Amapá, durante a realização de eventos esportivos nos estádios, quadras poliesportivas e recreação, e dá outras providências.
LXXXIV - Lei nº 2.730, de 08 de junho de 2022, que dispõe sobre a obrigação de academias, estabelecimentos prestadores de serviços de atividades físicas e afins, no âmbito do Estado do Amapá, a adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher que se encontre em risco ou que venha a sofrer assédio e/ou importunação sexual em suas dependências.
LXXXV - Lei nº 2.742, de 02 de julho de 2022, que dispõe sobre a Política Estadual de Promoção à Dignidade Menstrual e dá outras providências.
LXXXVI - Lei nº 2.749, de 22 de agosto de 2022, que estabelece as diretrizes para a Política de Qualificação e Formação Profissional de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
LXXXVII - Lei nº 2.750, de 22 de agosto de 2022, que dispõe sobre a garantia de isonomia entre homens e mulheres com relação às premiações nas competições esportivas e culturais no âmbito do Estado do Amapá em que haja emprego de recursos públicos e dá outras providências.
LXXXVIII - Lei nº 2.774, de 26 de outubro de 2022, que dispõe sobre a divulgação nos sites e demais locais de consulta dos antecedentes criminais de terceiros, para alertar e proteger mulheres de agressores e dá outras providências.
LXXXIX - Lei nº 2.795, de 27 de dezembro de 2022, que institui a Política de “Amamentação Humanizada” nas maternidades, casas de parto e hospitais públicos do Estado do Amapá e dá outras providências.
XC - Lei nº 2.804, de 19 de janeiro de 2023, que institui a campanha de conscientização e combate à Violência Psicológica praticada contra mulher.
XCI - Lei nº 2.824, de 27 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a instituição da Política de Incentivo à Prática de Futebol Feminino, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
XCII - Lei nº 2.825, de 27 de fevereiro de 2023, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.979, de 06 de janeiro de 2016, que dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado do Amapá ficam obrigadas a permitir a presença de doulas e acompanhantes durante todo período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitados pela parturiente.
XCIII - Lei nº 2.829, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre a obrigação de academias, estabelecimentos prestadores de atividades físicas e afins a adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco ou venha a sofrer assédio ou importunação sexual em suas dependências.
XCIV - Lei nº 2.837, de 12 de maio de 2023, que dispõe sobre implementação de salas de amamentação nas instituições públicas que prestam atendimento ao cidadão, e dá outras providências.
XCV - Lei nº 2.839, de 18 de maio de 2023, que garante às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade econômica, a reserva mínima de 5% (cinco por cento) do total de vagas em programas de habitação de interesse social que tenham a participação do Estado do Amapá, e dá outras providências.
XCVI - Lei nº 2.857, de 20 de junho de 2023, que institui a Semana de Combate à Importunação Sexual no Estado do Amapá.
XCVII - Lei nº 2.860, de 22 de junho de 2023, que institui a implementação de Tendas Violetas contra a violência sexual em eventos culturais realizados em espaços públicos no âmbito do Estado do Amapá.
XCVIII - Lei nº 2.871, de 23 de junho de 2023, que altera a Lei n° 2.214, de 12 de julho de 2017, para incluir o artigo 6°-A, dispondo sobre a prioridade, nas vagas constantes no Programa Amapá Jovem, para os adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em virtude de violência doméstica e familiar ou flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher.
XCIX - Lei nº 2.872, de 23 de junho de 2023, que institui a “Semana da Mulher Indígena”, no âmbito do Estado do Amapá.
C - Lei nº 2.873, de 23 de junho de 2023, que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo no Estado do Amapá, e dá outras providências.
CI - Lei nº 2.885, de 06 de julho de 2023, que institui a Política Estadual de Empoderamento da Mulher no âmbito do Estado do Amapá e adota outras providências.
CII - Lei n° 2.917, de 10 novembro de 2023, que institui o Dia Estadual "Mães que Oram Pelos Filhos".
CIII - Lei nº 2.924, de 21 de novembro de 2023, que institui a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte e dá outras providências.
CIV - Lei nº 2.941, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe acerca da prioridade das mães solo e de seus dependentes no acesso às Políticas Públicas no Estado do Amapá.
CV - Lei nº 2.947, de 14 de dezembro de 2023, que altera a Lei nº 2713, de 24 de maio de 2022, que criou o Código Amapaense da Mulher-CAM, consolidando a legislação relativa à proteção e defesa da Mulher.
CVI - Lei nº 2.948, de 14 de dezembro de 2023, que inclui no calendário do Estado do Amapá a Caminhada e Corrida da Mulher que será realizado no mês de março em comemoração ao mês da Mulher.
CVII - Lei n° 2.949, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre normas, objetivos e diretrizes da rede de atendimento à mulher, vítima de violência doméstica, familiar e sexual no Estado do Amapá.
CVIII - Lei n° 2.978, de 20 de dezembro de 2023, que institui as diretrizes para criação do Relatório e Diagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher, no âmbito do Estado do Amapá, como instrumento para subsidiar políticas públicas e dá outras providências.
CIX - Lei n° 2.981, de 20 de dezembro de 2023, que altera a Lei n° 2702 de 10 de maio de 2022, no inciso I, artigo 1° para dispor o percentual mínimo de 8% (oito por cento) da reserva de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar, nos editais de licitação que visem à contratação de empresas para a prestação de serviços continuados e terceirizados no Estado do Amapá.
CX - Lei n° 2.994, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o atendimento prioritário da mulher vítima de violência doméstica e familiar no serviço de Assistência Psicossocial e em cirurgia plástica reparadora no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
CXI - Lei n° 2.997, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre políticas públicas para mulheres escalpeladas no Estado do Amapá e dá outras providências.
CXII - Lei n° 3.012, de 03 de janeiro de 2024, que altera a Lei Estadual nº 2.713, Código Amapaense da Mulher, para incluir a obrigatoriedade do sigilo dos dados das mulheres em situação de risco decorrente de violência doméstica e infrafamiliar nos cadastros de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
CXIII - Lei n° 3.020, de 04 de janeiro de 2024, que institui o Dia da Marcha em Defesa da Mulher e dá outras providências.
CXIV - Lei n° 3.021, de 05 de março de 2024, que revisa e atualiza a Lei Estadual nº 2.713, Código Amapaense da Mulher, e dá outras providências.
CXV - Lei n° 3.030, de 25 de março de 2024, que altera a Lei nº 0718, de 23 de setembro de 2002, que cria a Caderneta de Exames Médicos Preventivos no Estado do Amapá.
CXVI - Lei n° 3.033, de 05 de abril de 2024, que altera a Lei Estadual nº 2.713, Código Amapaense da Mulher, para incluir a Política Estadual de Incentivo ao Protagonismo de Mulheres na Ciência como uma das Políticas de Assistência à Mulher.
CXVII - Lei n° 3.035, de 08 de abril de 2024, que institui a Política Estadual de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública.
CXVIII - Lei n° 3.042, de 18 de abril de 2024, que dispõe sobre a implantação de um Programa Estadual de Combate à Violência Obstétrica no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
CXIX - Lei n° 3.052, de 29 de abril de 2024, que cria a campanha permanente contra o assédio e a violência sexual nos órgãos da Administração Pública direta e indireta do Estado do Amapá.
CXX - Lei n° 3.082, de 13 de junho de 2024, que institui a obrigatoriedade de vigilantes do sexo feminino nos estabelecimentos de prestação de serviços financeiros no âmbito do Estado do Amapá.
CXXI - Lei n° 3.093, de 28 de junho de 2024, que dispõe sobre a priorização de procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes contra mulheres no âmbito do Estado do Amapá.
CXXII - Lei n° 3.098, de 28 de junho de 2024, que determina a disponibilização pelas unidades de saúde do Estado o exame de mamografia em mulheres que tenham casos de câncer de mama na família e dá outras providências.
CXXIII - Lei n° 3.105, de 10 de julho de 2024, que dispõe sobre diretrizes e ações para garantir a inserção no mercado de trabalho de mulheres acima de 50 anos no Estado do Amapá.
CXXIV - Lei n° 3.108, de 10 de julho de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de Delegacias de Polícia manterem cartaz informativo alertando sobre o direito da mulher, criança, adolescente, idoso e pessoas com deficiência solicitarem medidas protetivas de urgência, no âmbito do Estado do Amapá.
CXXV - Lei n° 3.124, de 04 de outubro de 2024, que assegura às estudantes lactantes que frequentam as Universidades e Faculdades Públicas Estaduais e Particulares a terem acesso a um Espaço de Amamentação e Fraldário no âmbito do Estado do Amapá.
CXXVI - Lei n° 3.145, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a inclusão do “Outubro Rosa” no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá e dá outras providências.
CXXVII - Lei n° 3.183, de 25 de março de 2025, que dispõe sobre o direito de preferência na matrícula, na transferência e rescisão da matrícula dos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica ou ameaça contra a vida, na Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Amapá e dá outras providências.
CXXVIII - Lei n° 3.198, de 23 de abril de 2025, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá a campanha Rompa o Ciclo da Violência, a ser realizada na primeira semana de março, e adota outras providências.
CXXIX - Lei n° 3.200, de 23 de abril de 2025, que altera a Lei Estadual nº 2.924, de 21 de novembro de 2023, que institui a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte, e a Lei Estadual nº 2.713, de 24 de maio de 2022, que cria o Código Amapaense da Mulher, e dá outras providências.
CXXX - Lei n° 3.201, de 23 de abril de 2025, que institui o Box Lilás para Atendimento Prioritário a Mulheres Vítimas de Violência, a ser implementado nos Centros Integrados de Operação de Defesa Social, e vinculado ao sistema de atendimento do Disque 190, e adota outras providências.
CXXXI - Lei n° 3.202, de 23 de abril de 2025, que dispõe sobre medidas de combate ao crime de violência contra a mulher para disponibilizar no ato da matrícula escolar, formulário ou instrumento similar para denúncia de violência doméstica familiar e contra a mulher nas unidades de ensino da rede pública e privada no Estado do Amapá.
CXXXII - Lei n° 3.203, de 23 de abril de 2025, que Altera a Lei N° 2.713, de 24.05.2022, que cria o Código Amapaense da Mulher – CAM, consolidando a legislação relativa à proteção e defesa da mulher.
CXXXIII - Lei n° 3.204, de 23 de abril de 2025, que dispõe sobre mecanismo de inibição da violência contra a mulher no Estado do Amapá, por meio de multa contra o agressor em caso de utilização de serviços prestados pelo Estado, e dá outras providências.
CXXXIV - Lei n° 3.209, de 24 de abril de 2025, que Institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica no Estado do Amapá, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio, e dá outras providências.
CXXXV - Lei n° 3.242, de 04 de junho de 2025, que dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Apoio e Acolhimento às Mulheres na Menopausa e Climatério no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
CXXXVI - Lei n° 3.244, de 04 de junho de 2025, que Institui a Semana Estadual da Mulher na Menopausa e Climatério no Estado do Amapá, e dá outras providências.
CXXXVII - Lei n° 3.258, de 10 de junho de 2025, que altera a Lei nº 2.245, de 21 de novembro de 2017, e dá outras providências.
CXXXVIII - Lei n° 3.261, de 16 de junho de 2025, que inclui no calendário Oficial do Estado do Amapá a Corrida Contra o Feminicídio que será realizada no mês de agosto que é dedicado à conscientização e enfrentamento à violência contra a Mulher, através da campanha Agosto Lilás no Estado do Amapá.
Macapá, 29 de setembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
ANEXO I
LEIS INCORPORADAS
Encontram-se consolidados neste trabalho os seguintes dispositivos legais:
XVIII - Lei n° 1.026, de 12 de julho de 2006, que autoriza o Poder Executivo Estadual a criar o Programa de Combate à Mortalidade Materna e dá outras providências.
XXIII - Lei n° 1.316, de 26 de março de 2009, que torna obrigatória, no âmbito do Estado do Amapá, a inclusão no formulário denominado “Boletim de Emergência”, utilizado pela rede pública de saúde, campo específico para registrar suspeita ou confirmação de maus-tratos e violências cometidas contra idosos, crianças e adolescentes, mulheres e deficientes, e dá outras providências.
XXVII - Lei n° 1.379, de 07 de outubro de 2009, que autoriza o Governo do Estado do Amapá a instituir o Programa “Mulher Preparada e Qualificada”, e dá outras providências.
XXVIII - Lei n° 1.428, de 11 de dezembro de 2009, que institui o Dia Estadual da Mamografia.
XXXII - Lei n° 1.828, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre o registro compulsório, obrigatoriedade e encaminhamento à delegacia mais próxima e/ou específica da mulher nos casos latentes de violência doméstica sofrida por mulheres atendidas nas Unidades de Pronto Atendimento (urgência e emergência) no âmbito do Estado do Amapá.
XXXIII - Lei n° 1.857, de 20 de janeiro de 2015, que cria Regime Especial de Atendimento para a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar, nos serviços públicos de saúde, de referência em cirurgia plástica, no âmbito do Estado do Amapá, na forma que especifica.
XXXIV - Lei n° 1.872, de 22 de abril de 2015, que autoriza o Poder Executivo a criar o Procedimento de Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher atendida em estabelecimentos de saúde públicos e privados no Estado do Amapá.
XXXVI - Lei n° 1.876, de 22 de abril de 2015, que autoriza a realização da Feira da Mulher Rural do Estado do Amapá, como forma de fomentar e valorizar o trabalho da mulher produtora rural e a agricultura do Estado do Amapá.
XXXVII - Lei n° 1.877, de 22 de abril de 2015, que institui no Estado do Amapá a Semana Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno e dá outras providências.
XXXVIII - Lei n° 1.940, de 29 de setembro de 2015, que dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento, ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas.
XXXIX - Lei n° 1.945, de 19 de outubro de 2015, que dispõe sobre a prioridade de vagas nas escolas para crianças e adolescentes cujas mães encontram-se em situação de violência doméstica e/ou familiar, no Estado do Amapá.
XL - Lei n° 1.946, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação e o exercício da profissão de doulas.
XLI - Lei n° 1.963, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição de dispositivo de segurança conhecido como “botão do pânico”, para mulheres vitimadas por violência doméstica, mesmo com medida protetiva, em todo o Estado do Amapá.
XLII - Lei n° 1.979, de 06 de janeiro de 2016, que dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do Estado do Amapá ficam obrigadas a permitir a presença de doulas durante todo período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
XLIII - Lei n° 1.993, de 21 de março de 2016, que determina ao Poder Executivo Estadual que assegure às mulheres com alto risco de desenvolvimento de câncer de mama e de ovário o acesso gratuito ao teste de mapeamento genético.
XLIV - Lei n° 2.013, de 13 de abril de 2016, que institui o Dia da Mulher Empreendedora no Estado do Amapá.
XLV - Lei n° 2.029, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno, e dá outras providências.
XLVI - Lei n° 2.034, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a distribuição gratuita de repelente nas maternidades públicas do Estado do Amapá.
XLVII - Lei n° 2.077, de 18 de julho de 2016, que proíbe o uso de algemas em presas ou internas parturientes, na forma que menciona no âmbito do Estado do Amapá.
XLVIII - Lei n° 2.088, de 26 de agosto de 2016, que dispõe sobre o direito de amamentar durante a realização de concursos públicos na Administração Pública Direta e Indireta no Estado do Amapá.
XLIX - Lei n° 2.091, de 31 de agosto de 2016, que dispõe sobre a criação do Dia Estadual da Profissional Doula no Amapá.
L - Lei n° 2.143, de 14 de março de 2017, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIMAP, e dá outras providências.
LI - Lei n° 2.194, de 20 de junho de 2017, que acrescenta os artigos 1º-A e 2º-A à Lei nº 1.877, de 22 de abril de 2015.
LII - Lei n° 2.196, de 23 de junho de 2017, que autoriza o Poder Executivo a instituir o “Dia da Mulher Cristã Evangélica”.
LIII - Lei n° 2.245, de 21 de novembro de 2017, que institui a Campanha Estadual 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres e dá outras providências.
LIV - Lei n° 2.289, de 28 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a criação do aplicativo “APP – APPLICATION” SOS MULHER.
LV - Lei n° 2.293, de 28 de fevereiro de 2018, que institui a “Caravana Estadual das Mulheres em Movimento” no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
LVI - Lei n° 2.340, de 24 de maio de 2018, que institui o “Agosto Dourado”, mês dedicado à promoção do aleitamento materno durante todo o mês de agosto no Estado do Amapá, e dá outras providências.
LVII - Lei n° 2.359, de 03 de julho de 2018, que institui a Política Estadual de Atenção a Gestantes, Puérperas e Crianças em Situação de Vulnerabilidade e Risco Social e Pessoal.
LVIII - Lei n° 2.366, de 30 de agosto de 2018, que institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino e dá outras providências.
LIX - Lei n° 2.404, de 06 de junho de 2019, que institui o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.
LX - Lei n° 2.408, de 13 de junho de 2019, que institui a “Semana da Mulher Rural”, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
LXI - Lei n° 2.435, de 08 de novembro de 2019, que assegura nos ônibus intermunicipais os assentos/poltronas exclusivos para mulheres que viajam desacompanhadas, e dá outras providências.
LXII - Lei n° 2.451, de 2 de dezembro de 2019, que prioriza a realização de exames de mamografia para mulheres de 40 a 69 anos de idade em toda rede de saúde pública ou privada no Estado do Amapá.
LXIII - Lei n° 2.456, de 16 de dezembro de 2019, que torna necessário o registro de violência contra a mulher no prontuário de atendimento médico, sendo obrigatória a autorização do paciente, na forma que especifica.
LXIV - Lei n° 2.459, de 16 de dezembro de 2019, que determina a oferta de leito hospitalar privativo para mães de natimorto e mães de óbito fetal e, se necessário ou solicitado, acompanhamento psicológico.
LXV - Lei n° 2.477, de 08 de janeiro de 2020, que institui a Semana Estadual de Conscientização dos Direitos das Gestantes Contra Atos Obstétricos Defensivos.
LXVI - Lei n° 2.478, de 08 de janeiro de 2020, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
LXVII - Lei n° 2.509, de 17 de setembro de 2020, que dispõe sobre a proibição de investidura em cargo ou função pública por pessoa condenada por violência doméstica e familiar contra a mulher, durante o período de execução dela.
LXVIII - Lei n° 2.516, de 10 de dezembro de 2020, que institui o Dia Estadual da Luta Contra a Violência Familiar.
LXIX - Lei n° 2.523, de 10 de dezembro de 2020, que institui a Semana Estadual de Prevenção à Pré-eclâmpsia.
LXX - Lei n° 2.551, de 28 de abril de 2021, que institui o dia 13 de março como o Dia Estadual da Luta Contra a Endometriose.
LXXI - Lei n° 2.555, de 10 de maio de 2021, que dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao crime de assédio e abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo intermunicipal no âmbito do Estado do Amapá.
LXXII - Lei n° 2.563, de 07 de junho de 2021, que dispõe sobre a divulgação do crime de importunação sexual nos transportes públicos no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
LXXIII - Lei n° 2.570, de 15 de junho de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação através de afixação, no âmbito do Estado do Amapá, de avisos com o número do Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher (Disque 180) e Polícia Militar (190) e determina sanções para o descumprimento.
LXXIV - Lei n° 2.612, de 12 de novembro de 2021, que institui, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual do Empreendedorismo Feminino, e dá outras providências.
LXXV - Lei n° 2.625, de 06 de janeiro de 2022, que institui no Estado do Amapá o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a Lei Federal nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 e dá outras providências.
LXXVI - Lei n° 2.630, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a comunicação aos órgãos de segurança pública de ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso e pessoas com deficiência, nos condomínios e/ou prédios residenciais do Estado.
LXXVII - Lei n° 2.636, de 03 de março de 2022, que institui no âmbito do Estado do Amapá o “Dia do Futebol Feminino” e dá outras providências.
LXXVIII - Lei nº 2.643, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre o monitoramento eletrônico de agente de violência doméstica e familiar contra a mulher, seus familiares ou testemunhas, no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
LXXIX - Lei n° 2.651, de 02 de abril de 2022, que altera a Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, e suas posteriores alterações e dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres – SEPM, e dá outras providências.
LXXX - Lei n° 2.690, de 26 de abril de 2022, que institui o selo “Empresa Amiga da Mulher” no âmbito do Estado do Amapá.
LXXXI - Lei n° 2.699, de 09 de maio de 2022, que institui no âmbito da Polícia Militar do Estado do Amapá a Patrulha Maria da Penha, e dá outras providências.
LXXXII - Lei n° 2.702, de 10 de maio de 2022, que estabelece a reserva de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar, nos editais de licitação que visem à contratação de empresas para a prestação de serviços continuados e terceirizados, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundacional no Estado do Amapá.
LXXXIII - Lei nº 2.704, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de mensagens de combate à violência contra a mulher, no âmbito do Estado do Amapá, durante a realização de eventos esportivos nos estádios, quadras poliesportivas e recreação, e dá outras providências.
LXXXIV - Lei nº 2.730, de 08 de junho de 2022, que dispõe sobre a obrigação de academias, estabelecimentos prestadores de serviços de atividades físicas e afins, no âmbito do Estado do Amapá, a adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher que se encontre em risco ou que venha a sofrer assédio e/ou importunação sexual em suas dependências.
LXXXV - Lei nº 2.742, de 02 de julho de 2022, que dispõe sobre a Política Estadual de Promoção à Dignidade Menstrual e dá outras providências.
LXXXVI - Lei nº 2.749, de 22 de agosto de 2022, que estabelece as diretrizes para a Política de Qualificação e Formação Profissional de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
LXXXVII - Lei nº 2.750, de 22 de agosto de 2022, que dispõe sobre a garantia de isonomia entre homens e mulheres com relação às premiações nas competições esportivas e culturais no âmbito do Estado do Amapá em que haja emprego de recursos públicos e dá outras providências.
LXXXVIII - Lei nº 2.774, de 26 de outubro de 2022, que dispõe sobre a divulgação nos sites e demais locais de consulta dos antecedentes criminais de terceiros, para alertar e proteger mulheres de agressores e dá outras providências.
LXXXIX - Lei nº 2.795, de 27 de dezembro de 2022, que institui a Política de “Amamentação Humanizada” nas maternidades, casas de parto e hospitais públicos do Estado do Amapá e dá outras providências.
XC - Lei nº 2.804, de 19 de janeiro de 2023, que institui a campanha de conscientização e combate à Violência Psicológica praticada contra mulher.
XCI - Lei nº 2.824, de 27 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a instituição da Política de Incentivo à Prática de Futebol Feminino, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
XCII - Lei nº 2.825, de 27 de fevereiro de 2023, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.979, de 06 de janeiro de 2016, que dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado do Amapá ficam obrigadas a permitir a presença de doulas e acompanhantes durante todo período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitados pela parturiente.
XCIII - Lei nº 2.829, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre a obrigação de academias, estabelecimentos prestadores de atividades físicas e afins a adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco ou venha a sofrer assédio ou importunação sexual em suas dependências.
XCIV - Lei nº 2.837, de 12 de maio de 2023, que dispõe sobre implementação de salas de amamentação nas instituições públicas que prestam atendimento ao cidadão, e dá outras providências.
XCV - Lei nº 2.839, de 18 de maio de 2023, que garante às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade econômica, a reserva mínima de 5% (cinco por cento) do total de vagas em programas de habitação de interesse social que tenham a participação do Estado do Amapá, e dá outras providências.
XCVI - Lei nº 2.857, de 20 de junho de 2023, que institui a Semana de Combate à Importunação Sexual no Estado do Amapá.
XCVII - Lei nº 2.860, de 22 de junho de 2023, que institui a implementação de Tendas Violetas contra a violência sexual em eventos culturais realizados em espaços públicos no âmbito do Estado do Amapá.
XCVIII - Lei nº 2.871, de 23 de junho de 2023, que altera a Lei n° 2.214, de 12 de julho de 2017, para incluir o artigo 6°-A, dispondo sobre a prioridade, nas vagas constantes no Programa Amapá Jovem, para os adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em virtude de violência doméstica e familiar ou flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher.
XCIX - Lei nº 2.872, de 23 de junho de 2023, que institui a “Semana da Mulher Indígena”, no âmbito do Estado do Amapá.
C - Lei nº 2.873, de 23 de junho de 2023, que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo no Estado do Amapá, e dá outras providências.
CI - Lei nº 2.885, de 06 de julho de 2023, que institui a Política Estadual de Empoderamento da Mulher no âmbito do Estado do Amapá e adota outras providências.
CII - Lei n° 2.917, de 10 novembro de 2023, que institui o Dia Estadual "Mães que Oram Pelos Filhos".
CIII - Lei nº 2.924, de 21 de novembro de 2023, que institui a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte e dá outras providências.
CIV - Lei nº 2.941, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe acerca da prioridade das mães solo e de seus dependentes no acesso às Políticas Públicas no Estado do Amapá.
CV - Lei nº 2.947, de 14 de dezembro de 2023, que altera a Lei nº 2713, de 24 de maio de 2022, que criou o Código Amapaense da Mulher-CAM, consolidando a legislação relativa à proteção e defesa da Mulher.
CVI - Lei nº 2.948, de 14 de dezembro de 2023, que inclui no calendário do Estado do Amapá a Caminhada e Corrida da Mulher que será realizado no mês de março em comemoração ao mês da Mulher.
CVII - Lei n° 2.949, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre normas, objetivos e diretrizes da rede de atendimento à mulher, vítima de violência doméstica, familiar e sexual no Estado do Amapá.
CVIII - Lei n° 2.978, de 20 de dezembro de 2023, que institui as diretrizes para criação do Relatório e Diagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher, no âmbito do Estado do Amapá, como instrumento para subsidiar políticas públicas e dá outras providências.
CIX - Lei n° 2.981, de 20 de dezembro de 2023, que altera a Lei n° 2702 de 10 de maio de 2022, no inciso I, artigo 1° para dispor o percentual mínimo de 8% (oito por cento) da reserva de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar, nos editais de licitação que visem à contratação de empresas para a prestação de serviços continuados e terceirizados no Estado do Amapá.
CX - Lei n° 2.994, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o atendimento prioritário da mulher vítima de violência doméstica e familiar no serviço de Assistência Psicossocial e em cirurgia plástica reparadora no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
CXI - Lei n° 2.997, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre políticas públicas para mulheres escalpeladas no Estado do Amapá e dá outras providências.
CXII - Lei n° 3.012, de 03 de janeiro de 2024, que altera a Lei Estadual nº 2.713, Código Amapaense da Mulher, para incluir a obrigatoriedade do sigilo dos dados das mulheres em situação de risco decorrente de violência doméstica e infrafamiliar nos cadastros de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
CXIII - Lei n° 3.020, de 04 de janeiro de 2024, que institui o Dia da Marcha em Defesa da Mulher e dá outras providências.
CXIV - Lei n° 3.021, de 05 de março de 2024, que revisa e atualiza a Lei Estadual nº 2.713, Código Amapaense da Mulher, e dá outras providências.
CXV - Lei n° 3.030, de 25 de março de 2024, que altera a Lei nº 0718, de 23 de setembro de 2002, que cria a Caderneta de Exames Médicos Preventivos no Estado do Amapá.
CXVI - Lei n° 3.033, de 05 de abril de 2024, que altera a Lei Estadual nº 2.713, Código Amapaense da Mulher, para incluir a Política Estadual de Incentivo ao Protagonismo de Mulheres na Ciência como uma das Políticas de Assistência à Mulher.
CXVII - Lei n° 3.035, de 08 de abril de 2024, que institui a Política Estadual de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública.
CXVIII - Lei n° 3.042, de 18 de abril de 2024, que dispõe sobre a implantação de um Programa Estadual de Combate à Violência Obstétrica no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
CXIX - Lei n° 3.052, de 29 de abril de 2024, que cria a campanha permanente contra o assédio e a violência sexual nos órgãos da Administração Pública direta e indireta do Estado do Amapá.
CXX - Lei n° 3.082, de 13 de junho de 2024, que institui a obrigatoriedade de vigilantes do sexo feminino nos estabelecimentos de prestação de serviços financeiros no âmbito do Estado do Amapá.
CXXI - Lei n° 3.093, de 28 de junho de 2024, que dispõe sobre a priorização de procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes contra mulheres no âmbito do Estado do Amapá.
CXXII - Lei n° 3.098, de 28 de junho de 2024, que determina a disponibilização pelas unidades de saúde do Estado o exame de mamografia em mulheres que tenham casos de câncer de mama na família e dá outras providências.
CXXIII - Lei n° 3.105, de 10 de julho de 2024, que dispõe sobre diretrizes e ações para garantir a inserção no mercado de trabalho de mulheres acima de 50 anos no Estado do Amapá.
CXXIV - Lei n° 3.108, de 10 de julho de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de Delegacias de Polícia manterem cartaz informativo alertando sobre o direito da mulher, criança, adolescente, idoso e pessoas com deficiência solicitarem medidas protetivas de urgência, no âmbito do Estado do Amapá.
CXXV - Lei n° 3.124, de 04 de outubro de 2024, que assegura às estudantes lactantes que frequentam as Universidades e Faculdades Públicas Estaduais e Particulares a terem acesso a um Espaço de Amamentação e Fraldário no âmbito do Estado do Amapá.
CXXVI - Lei n° 3.145, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a inclusão do “Outubro Rosa” no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá e dá outras providências.
CXXVII - Lei n° 3.183, de 25 de março de 2025, que dispõe sobre o direito de preferência na matrícula, na transferência e rescisão da matrícula dos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica ou ameaça contra a vida, na Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Amapá e dá outras providências.
CXXVIII - Lei n° 3.198, de 23 de abril de 2025, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá a campanha Rompa o Ciclo da Violência, a ser realizada na primeira semana de março, e adota outras providências.
CXXIX - Lei n° 3.200, de 23 de abril de 2025, que altera a Lei Estadual nº 2.924, de 21 de novembro de 2023, que institui a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte, e a Lei Estadual nº 2.713, de 24 de maio de 2022, que cria o Código Amapaense da Mulher, e dá outras providências.
CXXX - Lei n° 3.201, de 23 de abril de 2025, que institui o Box Lilás para Atendimento Prioritário a Mulheres Vítimas de Violência, a ser implementado nos Centros Integrados de Operação de Defesa Social, e vinculado ao sistema de atendimento do Disque 190, e adota outras providências.
CXXXI - Lei n° 3.202, de 23 de abril de 2025, que dispõe sobre medidas de combate ao crime de violência contra a mulher para disponibilizar no ato da matrícula escolar, formulário ou instrumento similar para denúncia de violência doméstica familiar e contra a mulher nas unidades de ensino da rede pública e privada no Estado do Amapá.
CXXXII - Lei n° 3.203, de 23 de abril de 2025, que Altera a Lei N° 2.713, de 24.05.2022, que cria o Código Amapaense da Mulher – CAM, consolidando a legislação relativa à proteção e defesa da mulher.
CXXXIII - Lei n° 3.204, de 23 de abril de 2025, que dispõe sobre mecanismo de inibição da violência contra a mulher no Estado do Amapá, por meio de multa contra o agressor em caso de utilização de serviços prestados pelo Estado, e dá outras providências.
CXXXIV - Lei n° 3.209, de 24 de abril de 2025, que Institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica no Estado do Amapá, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio, e dá outras providências.
CXXXV - Lei n° 3.242, de 04 de junho de 2025, que dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Apoio e Acolhimento às Mulheres na Menopausa e Climatério no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
CXXXVI - Lei n° 3.244, de 04 de junho de 2025, que Institui a Semana Estadual da Mulher na Menopausa e Climatério no Estado do Amapá, e dá outras providências.
CXXXVII - Lei n° 3.258, de 10 de junho de 2025, que altera a Lei nº 2.245, de 21 de novembro de 2017, e dá outras providências.
CXXXVIII - Lei n° 3.261, de 16 de junho de 2025, que inclui no calendário Oficial do Estado do Amapá a Corrida Contra o Feminicídio que será realizada no mês de agosto que é dedicado à conscientização e enfrentamento à violência contra a Mulher, através da campanha Agosto Lilás no Estado do Amapá.
ANEXO II
MODELO DE CADERNETA DE EXAMES MÉDICOS PREVENTIVOS
SECRETÁRIA DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAPÁ
CADERNETA DE EXAMES MÉDICOS PREVENTIVOS
Nome:
RG: Tipo Sanguíneo:
Exames:
Frente
Caderneta de exames médicos preventivos
Data
Local
Rubrica
Exames
Pressão Arterial
Colesterol
Glicemia
Hemograma e parasitológico das fezes
Mamografia
Ultrassonografia – mamas
Papanicolau
Colposcopia
Densitometria óssea
Exame de toque retal
PSA
Verso
ANEXO III
Cargos e Funções de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SEPM
Nº
UNIDADE ORGÂNICA
CARGO
CÓDIGO
QUANT.
01
Secretaria de Estado
Secretária de Estado
Subsídio-5
01
Secretária Adjunta
Subsídio-4
01
02
Gabinete
Chefe de Gabinete
CDS-2
01
Secretária Executiva
CDS-1
01
Assessor Técnico Nível
II
CDS-2
02
03
Comissão Permante
de Licitação
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CDS-2
01
04
Assessoria de Desenvolvimento Institucional
Assessor de
Desenvolvimento Institucional
CDS-2
01
Assessor Técnico Nível I
CDS-1
01
05
Ouvidoria da Mulher
Ouvidora
CDS-2
01
6
Coordenadoria Técnica de Políticas para as Mulheres
Coordenador
CDS-3
01
Assessor Técnico Nível
II
CDS-2
01
6.1
Núcleo de Articulação da Rede de Atendimento à Mulher
Gerente de Núcleo
CDS-2
01
7
Núcleo Administrativo
Financeiro
Gerente de Núcleo
CDS-2
01
7.1
Unidade Administrativa
Chefe de Unidade
CDS-1
01
7.2
Unidade de Finanças
Chefe de Unidade
CDS-1
01
8
Núcleo de Recursos Humanos
Gerente de Núcleo
CDS-2
01
9
Núcleo de Logística
Gerente de Núcleo
CDS-2
01
10
Núcleo de Contratos,
Convênios e Compras
Gerente de Núcleo
CDS-2
01
11
Núcleo de Tecnologia
da Informação e Comunicação
Gerente de Núcleo
CDS-2
01
12
Núcleo Casa da Mulher Brasileira
Gerente de Núcleo
CDS - 2
01
Assessor Técnico - Nível I
CDS - 1
01
TOTAL
22