Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3204, de 23 de abril de 2025
Nº 3204/2025
Referente ao PLO Nº 0075/24-AL
LEI Nº 3204, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Publicada no DOE Nº 8394, de 23/04/2025
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
Dispõe sobre mecanismo de inibição da violência contra a mulher no Estado do Amapá, por meio de multa contra o agressor em caso de utilização de serviços prestados pelo Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 23 de abril de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador