Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3209, de 24 de abril de 2025
Nº 3209/2025
Referente ao PLO Nº 0197/24-AL
LEI Nº 3209, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Publicada no DOE Nº 8395, de 24/04/2025
Autoria: Deputado Kaká Barbosa
Institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica no Estado do Amapá, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 24 de abril de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador