Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3390, de 16 de dezembro de 2025
Nº 3390/2025
Referente ao PLO Nº 0242/25-AL
LEI Nº 3390, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8556, de 16/12/2025
Autoria: Deputada Alliny Serrão
Altera a Lei nº 3.311, de 29 de setembro de 2025, que consolida o Código Amapaense da Mulher (CAM), para instituir a Campanha Permanente "Não é Não".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
"Seção I-A
Da Campanha Permanente ‘Não é Não’
Macapá, 16 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Vice-Governador