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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2824, de 27 de fevereiro de 2023

Nº 2824/2023

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Referente ao PLO Nº 0126/22-AL

LEI Nº 2.824 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7864, de 27/02/2023

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

Dispõe sobre a instituição da Política de Incentivo à Prática de Futebol Feminino, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, a “Política de Incentivo à Prática de Futebol Feminino”.

unico

Art. 3.
º Visando à implantação dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Estadual poderá celebrar convênios e demais ajustes, previstos na legislação aplicável, com entidades privadas, bem como com ligas e entidades de administração do Futebol Feminino.
Art. 4.
º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 27 de fevereiro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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