Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2824, de 27 de fevereiro de 2023
Nº 2824/2023
Referente ao PLO Nº 0126/22-AL
LEI Nº 2.824 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7864, de 27/02/2023
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Dispõe sobre a instituição da Política de Incentivo à Prática de Futebol Feminino, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, a “Política de Incentivo à Prática de Futebol Feminino”.
unico
Macapá, 27 de fevereiro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador