Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3098, de 28 de junho de 2024
Nº 3098/2024
Referente ao PLO Nº 0326/23-AL
LEI Nº 3098, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8194, de 28/06/2024
Autor: Deputado HILDEGARD GURGEL
Determina a disponibilização pelas unidades de saúde do Estado do exame de mamografia em mulheres que tenham casos de câncer de mama na família, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Deverá ser disponibilizado pelas unidades de saúde do Estado o exame de mamografia em mulheres que possuam casos de câncer de mama na família, no âmbito do Estado do Amapá.
unico
Macapá, 28 de junho de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador