Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2948, de 14 de dezembro de 2023
Nº 2948/2023
Referente ao PLO N° 0061/23-AL
LEI Nº 2.948 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8060, de 14/12/2023
Autor: Aldilene Souza
Inclui no calendário do Estado do Amapá a Caminhada e Corrida da Mulher que será realizado no mês de março em comemoração ao mês da Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 14 de dezembro de 2023
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador