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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2948, de 14 de dezembro de 2023

Nº 2948/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLO N° 0061/23-AL

LEI Nº 2.948 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8060, de 14/12/2023

Autor: Aldilene Souza

Inclui no calendário do Estado do Amapá a Caminhada e Corrida da Mulher que será realizado no mês de março em comemoração ao mês da Mulher.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no calendário oficial do Estado do Amapá a “Caminhada e Corrida da Mulher”, a ser realizada no mês de março em comemoração ao mês da Mulher.
Parágrafo únicoA “Caminhada e Corrida da Mulher” tem por objetivo conscientizar e valorizar a luta e as conquistas das mulheres, promovendo o esporte como bem-estar da população feminina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 14 de dezembro de 2023

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

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