Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2947, de 14 de dezembro de 2023
Nº 2947/2023
“Art. 160. Fica instituída a plataforma digital SOS Mulher Amapaense, com a finalidade de amplificar as políticas públicas de combate à violência contra a mulher no Estado.
Referente ao PLO N° 0112/23-AL
LEI Nº 2.947 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8060, de 14/12/2023
Autor: Aldilene Souza
Altera a Lei nº 2.713, de 24 de maio de 2022, que criou o Código Amapaense da Mulher - CAM, consolidando a legislação relativa à proteção e defesa da Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 14 de dezembro de 2023
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador