Leis Ordinárias
Lei nº 14132, de 31 de março de 2021
Lei 14132
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição; e revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Perseguição
Pena reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
I contra criança, adolescente ou idoso;
II contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;
III mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
Brasília, 31 de março de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2021 - Edição extra
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